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Memória

A gente não quer só comida: labor, obra e ação por uma abolição plena

A abolição encerrou juridicamente a escravidão, mas deixou aberta a tarefa de transformar trabalho, cidadania e igualdade em realidade concreta.

Pablo Bezerra Luciano

Pablo Bezerra Luciano

13/5/2026 9:00

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O 13 de maio costuma ser lembrado como uma data sobre raça. E é. A escravidão brasileira vitimou sobretudo africanos e seus descendentes, produziu hierarquias raciais profundas e deixou marcas que ainda aparecem na renda, na educação, na moradia, no acesso a oportunidades e na distribuição social do prestígio.

Mas o 13 de maio também é uma data sobre trabalho. A escravidão foi a forma mais extrema de exploração da força de trabalho já admitida pelo direito brasileiro. Pessoas escravizadas não tinham apenas a liberdade de locomoção restringida. Tinham o corpo, o tempo, a família, a afetividade, o descanso, a cultura e o futuro submetidos à vontade de terceiros.

A Lei nº 3.353, de 1888, mais conhecida como Lei Áurea, em apenas dois artigos, encerrou formalmente uma instituição racializada e um regime em que seres humanos eram convertidos em instrumentos de produção.

Essa dupla dimensão, racial e trabalhista, talvez ajude a redimensionar o 13 de maio como ponto de partida para uma reflexão mais ampla sobre liberdade, igualdade e vida digna.

O Brasil ainda convive com desigualdades produzidas por um sistema que racializou a exploração do trabalho e limitou o acesso à dignidade.

O Brasil ainda convive com desigualdades produzidas por um sistema que racializou a exploração do trabalho e limitou o acesso à dignidade.Magnific

A escravatura não é, em si, uma instituição necessariamente racial. Em outras sociedades e épocas, ela alcançou vencidos de guerra, estrangeiros, devedores, populações conquistadas e grupos submetidos por critérios diversos. A especificidade da escravidão moderna no mundo atlântico, e especialmente no Brasil, foi a sua profunda racialização.

Não havia, no direito brasileiro imperial, uma regra geral afirmando que somente pessoas negras poderiam ser escravizadas. A legislação falava em escravos, libertos, ingênuos, tráfico, matrícula, senhores, posse, importação e propriedade. A associação entre negritude e escravidão não precisava aparecer como fórmula abstrata em um artigo de lei. Ela era produzida pela economia, pelo tráfico atlântico, pelas práticas sociais, pelos registros de propriedade, pela repressão estatal e pela própria organização cotidiana da sociedade.

A população negra não era escravizada por uma condição natural. Ao contrário, o regime escravista brasileiro construiu historicamente uma associação entre negritude e subordinação. A escravidão racializou a exploração do trabalho e tentou transformar origem, cor e descendência em marcadores de inferioridade social.

A linguagem importa. Falar em pessoas escravizadas, e não simplesmente em escravos, ajuda a desfazer a falsa aparência de identidade natural. "Escravo" pode soar como uma condição natural da pessoa. "Escravizado" recorda que houve uma ação histórica, jurídica, econômica e política de sujeição. Não se tratava de pessoas definidas pelo cativeiro, mas de pessoas submetidas ao cativeiro.

Essa distinção também impede que o debate sobre o 13 de maio reduza a população negra à memória da escravidão. Pessoas negras escravizadas trabalharam, resistiram, negociaram, fugiram, constituíram famílias, preservaram culturas, criaram comunidades, organizaram quilombos, compraram alforrias, disputaram espaços de autonomia e protagonizaram a própria história da liberdade.

A abolição não foi uma dádiva. Foi resultado de pressões sociais, resistências, mobilizações políticas, lutas jurídicas, transformações econômicas e ações individuais e coletivas. O abolicionismo brasileiro teve muitas vozes: a advocacia libertadora de Luiz Gama, a imprensa combativa de José do Patrocínio, o pensamento social de André Rebouças, a ação parlamentar de Joaquim Nabuco e a literatura pioneira de Maria Firmina dos Reis lembram que a abolição foi conquista política, jurídica, cultural e popular.

Ainda assim, seu alcance foi incompleto. A Lei nº 3.353, de 1888, não foi acompanhada de políticas amplas de inclusão social, educacional, territorial e econômica. Não houve integração estruturada dos libertos e de seus descendentes à terra, à escola, ao trabalho protegido, à moradia adequada e à cidadania material.

Nesse ponto, a filosofia política de Hannah Arendt pode nos ajudar a iluminar o problema. Em "A Condição Humana", Arendt distingue três dimensões da vida. O "labor" corresponde ao ciclo da necessidade, ligado à reprodução da vida. O "trabalho" constrói um mundo relativamente durável de coisas, instituições e obras. A "ação" abre o espaço da palavra, da iniciativa e da presença pública.

A escravidão foi a negação radical dessa pluralidade da vida humana. Ela reduzia pessoas ao labor compulsório. O escravizado era mantido como força de trabalho apropriada por outro, privado da possibilidade de organizar livremente a própria existência, construir um mundo em comum e agir publicamente como sujeito de palavra e iniciativa.

É nesse ponto que uma canção popular brasileira ajuda a dizer, em linguagem direta, algo que a filosofia formula de modo mais abstrato. Em "Comida", composta por Arnaldo Antunes, Marcelo Fromer e Sérgio Britto, os Titãs recusam a redução da vida humana à satisfação das necessidades elementares. Lançada em 1987, um ano antes da nossa Constituição atual, a canção não fala apenas de alimento. Fala também de cultura, prazer, arte, movimento, afeto, felicidade e abertura de mundo.

Há, nessa enumeração, uma pequena teoria da dignidade humana.

A comida remete à necessidade. É o plano da conservação da vida, da reposição das forças, do ciclo que nunca se encerra. Em Arendt, essa dimensão se aproxima do labor: a atividade vinculada à reprodução biológica da existência.

Mas a vida humana não se esgota nesse ciclo. Quando a canção evoca diversão, arte e balé, ela aponta para o mundo da cultura, da fruição, da beleza e das experiências compartilhadas. É o espaço em que a existência deixa de ser apenas manutenção da vida e passa a construir sentido. Em termos arendtianos, aproxima-se da dimensão do trabalho como criação de um mundo humano, relativamente durável, feito de obras, instituições, formas e significados.

E quando a canção deseja uma "saída para qualquer parte", ela toca uma dimensão ainda mais radical da liberdade. Não se trata apenas de deslocamento físico. Trata-se da possibilidade de abertura: sair do lugar imposto, romper o confinamento, aparecer em público, participar, falar, agir, iniciar algo novo. É repetir o gesto de Gama, Rebouças, Patrocínio, Firmina dos Reis e Nabuco: recusar o lugar imposto e disputar publicamente a liberdade. É a dimensão que Arendt associa à ação.

A escravidão brasileira foi a negação dessas três dimensões. Reduziu pessoas ao labor compulsório, apropriando-se de sua força física. Impediu a livre construção de um mundo próprio, ao submeter famílias, culturas, afetos e projetos à ordem senhorial. E restringiu a ação, porque negava às pessoas escravizadas a plena condição de sujeitos capazes de circular, falar, decidir e participar da vida pública.

Por isso, a abolição não pode ser compreendida apenas como libertação do trabalho forçado. Ela deve ser vista como o início jurídico de uma tarefa maior: permitir que pessoas historicamente reduzidas à condição de força de trabalho possam viver a vida em sua inteireza.

A liberdade não pode ser compreendida apenas como ausência de propriedade jurídica sobre pessoas. Ela exige tempo, renda, educação, moradia, cultura, descanso, afeto, participação pública e horizonte de futuro. A escravidão negava tudo isso. E, ao racializar essa negação, legou ao Brasil uma associação persistente entre negritude, subordinação e trabalho socialmente desvalorizado.

A abolição formal não poderia, sozinha, produzir igualdade material. Encerrar juridicamente a escravidão era indispensável. Mas a eliminação da propriedade sobre pessoas não bastava para desfazer os efeitos econômicos, sociais e simbólicos de quase quatro séculos de escravização.

A Constituição de 1988 reposicionou esse debate em outro patamar. Ao afirmar a dignidade da pessoa humana, a igualdade, os direitos sociais e a repulsa ao racismo, ela forneceu bases normativas para uma democracia comprometida não apenas com a liberdade formal, mas também com condições materiais de cidadania. O art. 5º, XLII, da Constituição enunciou que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Na sequência, a legislação de combate ao racismo, as políticas de ação afirmativa, a expansão do acesso ao ensino superior, a repressão ao trabalho em condições análogas à escravidão e as políticas sociais passaram a compor, ainda que de modo incompleto e disputado, uma agenda pública de enfrentamento das desigualdades herdadas.

Esses avanços não devem ser diminuídos. Afirmar que nada mudou desde 1888 é historicamente impreciso e politicamente desmobilizador. A luta social e a ação institucional importam. Direitos mudam trajetórias. Políticas públicas alteram destinos. A Constituição, quando levada a sério, produz consequências concretas.

Mas reconhecer avanços não significa negar permanências. O Brasil ainda convive com desigualdades raciais mensuráveis em renda, escolaridade, território, violência, representação e oportunidades. No Censo 2022, a população negra, formada por pretos e pardos, somava 55,5% da população brasileira. Ainda assim, indicadores sociais revelam distâncias persistentes em renda, ensino superior e condições de moradia.

O país também convive com formas contemporâneas de exploração extrema do trabalho, reprimidas pelo Estado sob a categoria de trabalho em condições análogas à escravidão. A persistência dessas práticas não significa que a escravidão colonial permaneça formalmente entre nós. Significa que a liberdade no trabalho continua a exigir vigilância institucional, fiscalização, responsabilização e políticas públicas.

O desafio, portanto, não é escolher entre memória racial e agenda trabalhista. É compreender que, no Brasil, raça e trabalho foram historicamente articulados por um regime que racializou a exploração. A superação dessa herança exige combater o racismo e, ao mesmo tempo, promover condições de trabalho e de vida compatíveis com a liberdade.

O 13 de maio pode ser lido, assim, ao lado do 1º de maio, data em que este texto está sendo escrito. O mês que começa com o Dia Internacional do Trabalho traz no Brasil, poucos dias depois, a memória da abolição. As duas datas se encontram em uma pergunta comum: que condições de trabalho permitem uma vida verdadeiramente livre?

A resposta não pode ser minimalista. Não basta impedir a exploração extrema. Não basta assegurar a sobrevivência. Não basta garantir comida. Uma sociedade democrática precisa oferecer condições para que as pessoas possam estudar, descansar, criar, conviver, cuidar, participar, falar, desejar, projetar o futuro e ter "saída para qualquer parte".

Entre o 1º e o 13 de maio, a pergunta que fica não é apenas se há trabalho. É que tipo de trabalho permite que alguém tenha comida, mas também cultura; renda, mas também tempo; proteção, mas também liberdade de movimento; ocupação, mas também presença no mundo comum.

Por isso, a igualdade racial não é uma pauta meramente identitária, no sentido estreito que às vezes se atribui ao termo. É uma pauta de reconstrução democrática da liberdade. Trata-se de desfazer a associação histórica entre negritude e subordinação, não apenas no plano formal ou simbólico, mas também nas estruturas concretas de renda, educação, moradia, trabalho e poder.

A abolição foi um marco civilizatório. Mas foi também uma promessa incompleta. Ela retirou do direito brasileiro a possibilidade de propriedade sobre pessoas, mas não entregou automaticamente aos libertos e a seus descendentes as condições materiais de uma vida plena. Talvez seja esse o ponto mais atual do 13 de maio. A liberdade não se esgota em deixar de pertencer a alguém. Liberdade é poder pertencer a si mesmo, ao próprio tempo, à própria comunidade e ao próprio futuro.

A democracia brasileira ainda tem diante de si essa tarefa: transformar a abolição formal em igualdade substantiva; transformar trabalho em dignidade; transformar memória em política pública; transformar direitos em vida plena. Porque uma sociedade livre não pode querer para seu povo apenas comida. Precisa querer também justiça, cultura, descanso, educação, moradia, palavra pública, igualdade racial e futuro.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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