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Segurança pública
15/5/2026 15:16
1. O programa existe na cerimônia, ainda não na norma
Na manhã de terça-feira, o presidente Lula assinou o decreto e as quatro portarias diante das câmeras. Ao final do dia, nenhum dos instrumentos havia sido publicado no Diário Oficial da União.
Isso não é detalhe processual. Nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal e do art. 1.º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), atos normativos só produzem efeitos jurídicos após publicação oficial. Sem o DOU, não há programa instituído, não há dotação comprometida e nenhum ente federativo está obrigado a coisa alguma. O decreto existe como peça de comunicação política. Ainda não existe como norma.
A sequência — cerimônia antes da publicação — revela a prioridade: o impacto do anúncio veio primeiro. A segurança pública é o item com pior avaliação do governo Lula, péssima para 32% dos brasileiros segundo pesquisa Ideia de 6 de maio, e o programa chega a cinco meses das eleições gerais.
2. De onde vem o R$ 1,065 bilhão? O silêncio orçamentário
O programa prevê R$ 1,065 bilhão em recursos diretos da União distribuídos em quatro eixos. São números concretos, mas o governo não informou a origem orçamentária. Na prática, há três caminhos possíveis — e cada um diz algo diferente sobre o tamanho real do esforço fiscal.
Remanejamento interno (art. 167, §5.º da CF c/c art. 25 da LDO-2026): o Executivo redistribui dotações já aprovadas dentro do próprio MJSP — do FNSP ou do Funpen — sob nova nomenclatura. É a hipótese mais provável. Nenhum real novo entra no orçamento. Em dezembro de 2025, o MJSP já havia recebido suplementação de R$ 408 milhões via revisão do PPA — R$ 364 milhões ao Funpen e R$ 44 milhões ao FNSP. Parte do que foi anunciado pode ser a reconfiguração desses créditos.
Crédito suplementar (art. 41, I da Lei 4.320/1964): aberto por decreto, com fonte identificada no SIOP. Via regular, mas exige transparência sobre a origem. Não foi apresentada.
Crédito especial (art. 41, II da Lei 4.320/1964): para ações genuinamente novas sem cobertura na LOA 2026. Exige lei aprovada pelo Congresso — caminho mais lento e mais escrutinado.
"Orçamento que não tem fonte identificada não é orçamento — é intenção. A distinção importa porque remanejamento de ação existente não cria capacidade nova; apenas renomeia o que já estava previsto."
3. O calendário que não fecha antes de outubro
Mesmo que os créditos estejam em ordem, há um segundo obstáculo que nenhum decreto resolve: o tempo de execução.
Equipamentos especializados — bloqueadores de celular para presídios, georradares, drones táticos, scanners corporais — seguem os ritos da Lei 14.133/2021. O ciclo completo de uma licitação de porte médio vai de 90 a 180 dias. Somado ao prazo de entrega de equipamentos importados — seis a dezoito meses — o ciclo total vai de nove a vinte e quatro meses.
Com o lançamento em maio de 2026 e as eleições em 1.º de outubro, a janela útil é de cinco meses. Suficiente para publicar editais. Não para entregar equipamentos. O que chega antes de outubro é o anúncio e, na melhor das hipóteses, o início de alguns processos licitatórios.
Há ainda o enquadramento eleitoral. O art. 73, §10 da Lei 9.504/1997 proíbe, no ano eleitoral, a distribuição de bens ou benefícios de programas sem previsão legal e sem execução orçamentária anterior. A partir de julho, qualquer distribuição ligada a este programa estará sob escrutínio da Justiça Eleitoral. Não é coincidência que o lançamento tenha ocorrido em maio.
4. Os R$ 10 bilhões e o mapa real da elegibilidade
A maior fatia do pacote — R$ 10 bilhões — é uma linha de crédito do BNDES. Os estados contratam como empréstimo e devolvem com juros. Para acessar as condições mais favoráveis, precisam da garantia da União — o que exige nota A ou B na CAPAG (Portaria Normativa MF n.º 1.583/2023).
Os dados abaixo foram extraídos diretamente do arquivo oficial do Tesouro Nacional e diferem do que circulou na imprensa. O quadro é, ao mesmo tempo, melhor e mais preocupante do que se dizia.
4.1 O que os dados confirmam e o que corrigem
São Paulo avançou de C para B com ano-base 2024, tornando-se formalmente elegível — mas carrega endividamento de 147,35% da RCL, o que limita seu espaço fiscal real. Goiás voltou a B+ após sair do Regime de Recuperação Fiscal. Pernambuco subiu de C para B+. Rio Grande do Sul saiu de D para C — ainda inelegível, mas com sinal de melhora.
Do lado negativo: Rio de Janeiro permanece em D, com endividamento de 231,81% da RCL — acima do teto legal de 200% fixado pela Resolução Senado 40/2001. Minas Gerais permanece em D, com 181,78% e poupança corrente de 95,21% — comprometida no limite. Rio Grande do Norte mantém nota C com liquidez relativa de 16,04%. Distrito Federal retrocedeu para C após deterioração detectada no RREO do 6.º bimestre de 2024.
4.2 O que significa ter nota D — e por que importa aqui
Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram dois dos maiores déficits de gestão fiscal do país. Ambos estão estruturalmente bloqueados: nenhuma portaria do Ministério da Justiça muda a aritmética do Tesouro. São Paulo, agora em B, pode formalmente contratar — mas com endividamento de 147,35% da RCL, o espaço fiscal disponível dentro dos critérios do Tesouro é estreito.
5. O teto do CMN que o governo não mencionou
Há uma restrição macro que passou em branco no lançamento. O Conselho Monetário Nacional, em resolução de 26 de fevereiro de 2026, fixou os sublimites globais para operações de crédito de entes subnacionais: R$ 5 bilhões com garantia da União e R$ 4 bilhões sem garantia — R$ 9 bilhões para todos os fins, não apenas segurança pública.
Anunciar uma linha de R$ 10 bilhões para segurança quando o teto global é de R$ 9 bilhões para toda a carteira dos estados e municípios exigiria uma nova resolução do CMN criando sublimite específico. Essa resolução não foi anunciada.
6. O PEF como saída parcial — e seus limites reais
A LC 178/2021 criou o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, que permite crédito com garantia federal mesmo para entes com nota C ou D, desde que cumpram metas anuais de ajuste dentro de um limite de 3% da RCL.
O instrumento existe, mas a adesão é restrita e o histórico é instrucional: apenas quatro estados aderiram. O Rio Grande do Norte saiu do PEF em meados de 2025 por descumprir metas, viu seus investimentos caírem 40,8% no ano e só retornou ao programa em novembro via acordo homologado pelo STF. Recife e o município do Rio de Janeiro encerraram seus planos em dezembro de 2024 e voltaram à inelegibilidade.
Rio de Janeiro e Minas Gerais — os dois estados com nota D — nunca aderiram ao PEF. O ajuste fiscal necessário para que acessem crédito com garantia federal é um processo de médio prazo que não se resolve por decreto.
7. O que uma política consistente exigiria
Este artigo não questiona a gravidade do problema. Questiona o método. Uma política de segurança pública consistente precisaria de pelo menos quatro movimentos que este programa não faz:
Publicação imediata e transparência orçamentária. Identificar no SIOP a fonte de cada dotação — distinguindo crédito novo de remanejamento de ação preexistente.
Mecanismo redistributivo real para estados inelegíveis. Se os mais violentos são os mais endividados, a resposta é transferência direta condicionada a resultados, não crédito que eles não conseguem contratar. O FNSP, que transferiu R$ 1,166 bilhão em 2025, já funciona assim. Ampliar e aprofundar esse canal seria mais eficaz.
Nova resolução do CMN estabelecendo sublimite específico para segurança pública, com prazo realista e escrutínio parlamentar.
Foco em qualidade do gasto. O Brasil gasta quase 3% do PIB em segurança — acima da média mundial de 1% a 2% — com taxa de elucidação de homicídios abaixo de 10% na maioria dos estados. O problema não é o volume; é a eficiência.
8. Conclusão
Os dados oficiais do Tesouro Nacional mostram um quadro mais nuançado do que o que circulava: o número de estados inelegíveis caiu de oito para seis, São Paulo voltou à elegibilidade e Goiás e Pernambuco saíram da zona crítica. Isso não resolve as fragilidades do programa.
O decreto não está publicado. A origem dos R$ 1,065 bilhão não foi identificada. O teto do CMN não comporta a linha de R$ 10 bilhões sem uma resolução específica. Rio de Janeiro e Minas Gerais — os dois estados com nota D — permanecem bloqueados. E os equipamentos mais complexos chegam em 2027.
O programa tem ingredientes técnicos legítimos, especialmente no eixo de asfixia financeira das organizações criminosas. Mas foi lançado como produto de comunicação antes de estar pronto como política pública. Programas assim custam confiança — e o Brasil já tem déficit suficiente dessa.
*Nota: os dados de CAPAG utilizados foram extraídos do arquivo oficial capagdosestados2025.csv (ano-base 2024), disponível no portal Tesouro Transparente/STN. Consultados em 12/05/2026. A nota é preliminar e não vincula a posição definitiva do Tesouro em pedidos formais de garantia.
Referências
1. STN. capagdosestados2025.csv — CAPAG dos Estados, Ano-Base 2024. Consultado em 12/05/2026. Acesso
2. MJSP. "Governo lança plano de R$ 11,1 bilhões para sufocar facções." gov.br/mj, 12/05/2026. Acesso
3. STN/MF. Portaria Normativa MF n.º 1.583/2023 — Metodologia CAPAG, alterada pela Portaria MF n.º 1.764/2024. Acesso
4. Ministério da Fazenda. "CMN altera limites para operações de crédito com o setor público em 2026." 26/02/2026. Acesso
5. Agência Brasil. "CMN amplia crédito a estados sem garantia da União." 05/05/2026. Acesso
6. STN. Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) — Tesouro Transparente. Acesso
7. MJSP. "Governo Federal amplia recursos do MJSP em mais de R$ 408 milhões." 03/12/2025. Acesso
8. Agência Brasil. "Por acordo, Congresso derruba vetos a projeto sobre dívidas de estados." 27/11/2025. Acesso
9. AGORA RN. "RN vai na contramão e reduz investimentos em mais de 40%." 14/01/2026. Acesso
10. Ministério do Planejamento. "Governo assinou o PEF com Campo Grande." 09/12/2025. Acesso
11. STN. Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2025. Acesso
12. Lei n.º 14.947/2024 — Cria o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Planalto. Acesso
13. Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Planalto. Acesso
14. Lei n.º 9.504/1997 — Art. 73, §10 — Vedações em ano eleitoral. Planalto. Acesso
15. Lei Complementar n.º 178/2021 — Institui o PEF. Planalto. Acesso
16. Resolução Senado Federal n.º 40/2001 — Limites de endividamento dos estados. Acesso
17. Portal da Transparência — MJSP. Execução orçamentária. Acesso
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