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Tecnologia

A função social dos dados: a resposta da magnifica humanitas à concentração digital

Documento atualiza a Doutrina Social da Igreja e defende regulação da inteligência artificial, dos dados e das plataformas digitais.

Luiz Alberto dos Santos

Luiz Alberto dos Santos

29/5/2026 12:00

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A encíclica Magnifica Humanitas, promulgada pelo Papa Leão XIV em 15 de maio de 2026, e divulgada em 25 de maio de 2026 em sua íntegra, representa uma atualização profunda da Doutrina Social da Igreja diante dos desafios impostos pela inteligência artificial e pela revolução digital.

Inspirando-se na contraposição simbólica entre a Torre de Babel e a reconstrução de Jerusalém sob a liderança de Neemias, o documento oferece uma chave interpretativa para o tempo presente: de um lado, Babel representa a centralização do poder, a lógica do domínio e a desumanização; de outro, Neemias simboliza a reconstrução coletiva, a responsabilidade compartilhada, a comunhão e o respeito à dignidade humana. A partir dessa moldura bíblica, Leão XIV reafirma os princípios clássicos da Doutrina Social da Igreja e os projeta sobre os dilemas contemporâneos da economia digital, da automação e da governança algorítmica.

No centro da encíclica está a preocupação com a preservação da dignidade da pessoa humana diante das novas estruturas de poder tecnológico. O documento insiste que a inovação técnica não pode ser tratada como um fim em si mesmo, nem subordinada exclusivamente à lógica do lucro ou da eficiência. Ao contrário, a inteligência artificial deve ser orientada pelo desenvolvimento humano integral, preservando o valor do trabalho, a liberdade, a verdade, a fraternidade e a participação democrática.

Um dos aspectos mais inovadores e relevantes da Magnifica Humanitas está na forma como aborda os direitos das pessoas sobre os dados por elas gerados, tema que se relaciona a projetos de lei em debate no Brasil.

O projeto de lei nº 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco, sob exame do Senado Federal, introduz no Código Civil o direito a proteção ao "patrimônio digital", que abrange o conjunto de ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencente a pessoa ou entidade, existentes em formato digital, e inclui, mas não se limita a dados financeiros, senhas, contas de mídia social, ativos de criptomoedas, tokens não fungíveis ou similares, milhagens aéreas, contas de games ou jogos cibernéticos, conteúdos digitais como fotos, vídeos, textos, ou quaisquer outros ativos digitais, armazenados em ambiente virtual, e prevê, ainda, direitos de personalidade e herança digital, garantindo a transmissão hereditária do patrimônio digital, inclusive dados pessoais e senhas. Já o projeto de lei complementar nº 234, de 2023, e o projeto de lei nº 1.356, de 2026, do deputado Arlindo Chinaglia, introduz também no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados, a garantia de propriedade de dados, sua inalienabilidade e o direito à participação financeira, mediada por contrato, no uso autorizado de dados por terceiros.

A encíclica, no Capítulo II, ao reinterpretar o princípio da destinação universal dos bens à luz das transformações digitais, o Papa afirma que as novas formas de riqueza e poder — incluindo patentes, algoritmos, plataformas digitais, infraestruturas tecnológicas e dados — devem ser compreendidas como bens cuja função social não pode ser ignorada. Nesse contexto, os dados produzidos pelas pessoas a partir de seus comportamentos, interações, criações e até mesmo de sua atenção passam a ser considerados parte de um patrimônio cuja destinação deve servir ao bem comum.

A encíclica denuncia a crescente concentração desses ativos nas mãos de poucas corporações privadas, alertando para o risco de formação de um novo abismo social entre incluídos e excluídos digitais. Embora reconheça a legitimidade da propriedade privada — inclusive sobre dados, tecnologias e algoritmos — o documento reafirma um princípio tradicional da Doutrina Social: nenhum direito de propriedade é absoluto, devendo sempre estar subordinado à destinação universal dos bens. Em outras palavras, a apropriação privada dos dados não pode ocorrer de modo irrestrito ou em detrimento da dignidade e dos direitos das pessoas que os geram.

Sob essa perspectiva, Leão XIV sustenta a necessidade de mecanismos adequados de partilha, acesso equitativo e regulação dos novos bens digitais, de forma que a infraestrutura da economia da inteligência artificial seja orientada ao bem comum. O Papa critica explicitamente modelos econômicos baseados na extração massiva de dados sem compensação justa ou consentimento efetivo dos indivíduos, rejeitando a ideia de que os dados pessoais possam funcionar como um recurso gratuito ou um "recurso" explorável indefinidamente para o treinamento de sistemas de IA. A posição do documento aproxima-se da noção de que as pessoas possuem direitos sobre os frutos de sua atividade digital, numa analogia ao reconhecimento histórico do direito do trabalhador sobre os frutos do trabalho físico.

Em Magnifica Humanitas, Leão XIV alerta para concentração de poder tecnológico e cobra governança voltada ao bem comum.

Em Magnifica Humanitas, Leão XIV alerta para concentração de poder tecnológico e cobra governança voltada ao bem comum.Salvatore Esposito/Agencia Brazil Photo Press/Folhapress

Além do tema dos dados, a encíclica desenvolve uma crítica consistente ao chamado "paradigma tecnocrático", caracterizado pela concentração de capacidades computacionais, bases massivas de dados e poder algorítmico em grandes empresas privadas frequentemente alheias ao controle democrático. Para Leão XIV, o risco não reside apenas no avanço tecnológico em si, mas na assimetria de poder que ele pode produzir, subordinando sociedades inteiras a estruturas opacas de vigilância, influência e dependência.

No campo do trabalho, a Magnifica Humanitas reafirma a centralidade da dignidade laboral, advertindo para os efeitos da automação sobre o emprego, os salários e as formas de precarização. A Igreja reconhece os benefícios potenciais da inteligência artificial, mas insiste que ganhos de produtividade não podem ser obtidos ao custo da exclusão social ou da desvalorização do trabalho humano.

O documento também alerta para novas formas de escravidão digital, manifestadas na dependência tecnológica, no controle comportamental e na mercantilização da pessoa humana. Em uma sociedade cada vez mais mediada por plataformas e sistemas algorítmicos, Leão XIV adverte para os riscos de redução do ser humano a objeto de cálculo, previsão e manipulação.

Na esfera pública, a encíclica enfatiza a relação entre verdade, democracia e comunicação, defendendo a construção de uma verdadeira "ecologia da comunicação" capaz de enfrentar a desinformação, a manipulação algorítmica e os mecanismos digitais de polarização social. O fortalecimento da vida democrática, segundo o Papa, exige transparência, responsabilidade e pluralismo nos sistemas de mediação informacional.

Como eixo normativo, o texto reafirma que a regulação da inteligência artificial deve ser guiada pelos princípios do bem comum, da subsidiariedade, da solidariedade e da justiça social. Estados, empresas, sociedade civil e instituições religiosas são chamados a compartilhar responsabilidades na construção de uma ordem tecnológica que preserve a centralidade da pessoa humana.

Em seu tom geral, a Magnifica Humanitas não se apresenta como uma condenação da tecnologia, mas como uma crítica às formas de uso que promovem centralização excessiva, exploração e desumanização. O Papa Leão XIV propõe uma visão em que a inteligência artificial seja colocada a serviço da humanidade, e não o contrário, insistindo que o futuro digital somente será legítimo se for capaz de ampliar a dignidade, a liberdade e a fraternidade entre os povos.

A encíclica valoriza, e fortalece, as proposições legislativas em curso no Brasil, como o projeto de lei nº 2.338/2023, já aprovado pelo Senado, que "dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana", e os projetos de lei que abordam a propriedade de dados e direitos dos titulares quanto ao seu uso econômico. Espera-se, assim, que os argumentos apresentados pelo Papa Leão XIV sensibilizem o Congresso Nacional, para que essas leis respeitem os princípios defendidos pela Igreja – e a própria dignidade humana.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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