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Política
10/6/2026 14:00
Em 19 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, uma lei que obriga a Meta a liberar o disparo em massa para "partidos, candidatos e mandatários". A decisão causou controvérsia no mercado de marketing e mobilização política, principalmente sobre aparentemente ferir o "Princípio da Anualidade", que determina que toda lei que altere o processo eleitoral deva ser sancionada com o mínimo de um ano antes das eleições. Porém, há muito mais a se compreender sobre o projeto de lei e suas implicações, com uma possível brecha legal para sua aplicação ainda em 2026, ano eleitoral.
Vamos aos fatos: O projeto de lei 4.822/2025 que em sua origem trata de prestação de contas partidárias, foi aprovado com uma emenda substitutiva do deputado Rodrigo Gamble (PODEMOS-SP) que traz o seguinte texto:
Art. 51-A
"Os partidos políticos, mandatários e os candidatos poderão registrar junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens aos eleitores.
§ 1º O número oficial deverá ser utilizado exclusivamente para fins de comunicação partidária e eleitoral, e não poderá ser bloqueado pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas instantâneas, salvo em caso de ordem judicial.
§ 2º Os provedores de serviços de mensagem instantânea deverão disponibilizar mecanismos que permitam aos usuários a opção de descadastramento (opt-out) do recebimento de mensagens.
§ 3º As mensagens enviadas por meio dos números cadastrados nos termos do caput deste artigo, destinadas a pessoas previamente cadastradas, não configuram disparo em massa ilegal de mensagens realizadas por meio de bots."
E como fica o princípio da anualidade? Segundo o próprio parecer do relator, a proposta deve entrar em vigor imediatamente após a sanção porque não altera a lei eleitoral, mas sim a lei dos partidos:
"A proposta apresentada promove apenas alterações da Lei nº 9.096/1995 permitindo que após a sua aprovação a aplicação seja imediata, pois não se submete ao princípio da anualidade que as matérias eleitorais se submeteriam."
O fator que poderia derrubar essa tese é o fato de constar no projeto as palavras "(...) os partidos políticos, mandatários e os candidatos (...)" e, em tese, a figura jurídica do candidato só existe após aprovação em convenção partidária e para fins do processo eleitoral, o que poderia configurar um conflito real com o princípio da anualidade. Obviamente, consequentemente afetaria também os detentores de mandato que se candidatarem à reeleição.
Porém, vale ressaltar, da mesma forma que a questão entrou em pauta através de uma emenda substitutiva, basta o Senado aprovar uma "emenda supressiva" ajustando o texto e retirando os termos polêmicos para a questão permanecer apenas no âmbito dos partidos políticos, sem gerar o tal conflito com os princípios constitucionais que regem as eleições. Em outras palavras, se a proposta se alterar de "os partidos políticos, mandatários e os candidatos" para apenas "os partidos políticos", o princípio da anualidade poderia não ser diretamente ameaçado.
Na prática, esse dispositivo da lei poderia abrir brecha aos caciques partidários para utilizarem a base de filiados e afins para organização de suas militâncias antes do período eleitoral. Tal movimento, se usado estrategicamente, poderia potencializar candidaturas com maior envergadura, uma vez que se sabe que quem controla os partidos em via de regra, controla a chapa de pré-candidatos já definida (não sejamos inocentes) no fim da janela partidária de abril.
Desta forma, os partidos poderão convocar suas militâncias para encontros, para a própria convenção ou movimentos baseados em "landing pages" e no "funil de mobilização", sem terem seus números banidos pelas plataformas apenas pelo volume de mensagens ou pelo cunho político do conteúdo.
Mas a Meta é obrigada a cumprir?
A resposta é tacitamente sim. Toda empresa com sede e CNPJ registrado no Brasil está sujeita ao arcabouço de leis do país. Da mesma forma que um restaurante é obrigado a ter banheiros para seus clientes por força de lei, as plataformas são obrigadas a cumprirem a legislação naquilo que tange às suas atividades em território nacional.
É evidente ainda que o serviço de mensageria pela API Oficial e suas parceiras continuará a ser cobrado, mas esse custo pode valer a pena se o resultado compensar. E muitas vezes compensará, pois os partidos possuem muitas bases frias, já com "opt-in", e poderão reativá-las sem dependerem de normas altamente transitórias e aleatórias criadas pelas big techs.
Portanto, a grande questão não é se a Meta "será obrigada" a cumprir a lei, mas se haverá fiscalização suficiente para que cumpra, uma vez que é sabido o tamanho da incidência das big techs não só no Brasil, mas no mundo inteiro, para que suas normas estejam acima das leis de cada país.
Sobre a eficácia do uso de robôs para disparos em massa no WhatsApp, a resposta depende da estratégia. Se usada com inteligência, essa ferramenta ajuda tanto na pré-campanha quanto nas eleições. Embora alguns profissionais critiquem a prática publicamente, ela é comum nos bastidores. Ter regras nítidas pode trazer transparência para uma atividade que hoje acontece sem fiscalização e por trás das cortinas.
Por fim, como diria o mestre Jorge Ben Jor, "prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém". Em relação à aprovação ou não do projeto no Senado e possível sanção, a única coisa que se sabe é que ele chegará lá já com aval da Câmara e precisamos estar atentos, pois na política brasileira o que vale é o prato do dia.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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