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Tecnologia

Recomposição de tempo das patentes: inovação também precisa de segurança jurídica

Recomposição do prazo de patentes e fortalecimento do INPI podem ampliar a inovação, a segurança jurídica e a competitividade do país.

Renata Abreu

Renata Abreu

26/6/2026 | Atualizado às 14:19

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Esse artigo foi feito em apoio ao Brasil pela Inovação pela deputada federal Renata Abreu.

Em um mundo cada vez mais movido por tecnologia e conhecimento, o Brasil precisa decidir qual posição deseja ocupar: o de mero consumidor de inovação desenvolvida por outras nações ou o de protagonista na construção de soluções, pesquisa e desenvolvimento. Essa escolha passa, necessariamente, pela responsabilidade do Estado e pela capacidade do Congresso Nacional de modernizar o sistema brasileiro de propriedade intelectual.

Países que lideram a economia global compreenderam que inovação não se constrói apenas com talento e capacidade científica, mas também com segurança jurídica, previsibilidade e instituições eficientes. Como parlamentar, vejo com preocupação o impacto que a lentidão no processo de concessão de patentes ainda provoca sobre pesquisadores, universidades, startups e empresas inovadoras no Brasil, e não posso ignorar as consequências negativas que esse cenário produz na esfera do desenvolvimento soberano, condenando o conhecimento gerado em nossas universidades a morrer no papel antes mesmo de ter a chance de mudar a vida dos brasileiros.

O Estado não pode ser um obstáculo para quem cria, desenvolve tecnologia e investe no futuro do país; e é justamente por isso que o Congresso Nacional precisa avançar na implementação de agendas pró-inovação: provisionando recursos para proteger invenções de ICTs e corrigindo as distorções no tempo de proteção das patentes no Brasil.

O que chamamos de PTA - em inglês, Patent Term Adjustment - é um mecanismo de recomposição de tempo das patentes. Falamos em recomposição justamente porque, na prática, o instrumento permite ajustar o prazo de vigência de uma patente somente quando o processo de análise demorar além do razoável, por razões atribuídas exclusivamente ao Estado. Trata-se de uma ferramenta já adotada por países que tratam a inovação como prioridade estratégica, como Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul e integrantes da União Europeia.

Hoje, no Brasil, o longo período de espera pela análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acaba consumindo parte dos 20 anos de proteção previstos em lei, desestimulando novos investimentos em inovação.2 Quando as estruturas e processos falham, é dever das instituições corrigir os desequilíbrios provocados por essa ineficiência. Não é justo que o ônus recaia sobre quem investe em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A recomposição de tempo busca corrigir esse problema. Mais do que proteger direitos dos inovadores, trata-se de garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento de novas tecnologias, à atração de investimentos e à transformação do conhecimento produzido no país em benefícios concretos para a sociedade. Especialmente as universidades, startups e indústrias nacionais precisam de fôlego, na forma de tempo e recursos, para que consigam escalar suas invenções até produtos.

O projeto de lei complementar 32/20263, de minha autoria, que recebeu parecer favorável na Comissão de Indústria da Câmara dos Deputados, segue essa direção quando propõe medidas estruturantes para o fortalecimento da propriedade intelectual no Brasil. O texto busca proteger o orçamento e fortalecer a atuação do INPI, garantir recursos voltados à manutenção de ativos estratégicos de propriedade intelectual e implementar mecanismos de recomposição de tempo das patentes em casos de demora excessiva provocada pelo próprio poder público.

Projeto em debate no Congresso propõe fortalecer o INPI e compensar atrasos na concessão de patentes causados pelo poder público.

Projeto em debate no Congresso propõe fortalecer o INPI e compensar atrasos na concessão de patentes causados pelo poder público.Magnific

Mais do que um ajuste pontual, a proposta reconhece que propriedade intelectual, estrutura institucional e proteção de ativos estratégicos precisam ser tratados como uma política pública de Estado. Não basta exigir inovação do setor produtivo, das universidades e dos pesquisadores se o próprio poder público ainda falha em oferecer as condições necessárias para que esse conhecimento seja protegido, desenvolvido e transformado em valor para o país.

A proposta aproxima o Brasil de práticas já consolidadas nas economias mais inovadoras do mundo e reforça a importância de um ambiente regulatório eficiente, previsível e alinhado ao desenvolvimento tecnológico, enfrentando um problema histórico do país.

O Congresso Nacional tem a responsabilidade de enfrentar uma distorção histórica que há anos compromete a capacidade de inovação do país. O avanço do PLP 32/2026 não deve ser tratado como pauta restrita à propriedade intelectual, mas como parte de uma agenda estratégica de Estado voltada ao fortalecimento da competitividade brasileira. Em um cenário global marcado pela disputa por conhecimento, tecnologia e investimentos de alto valor agregado, o Brasil precisa demonstrar que está preparado para apoiar quem pesquisa, desenvolve e transforma inovação em crescimento econômico.

Chamar a recomposição de tempo das patentes de privilégio é ignorar totalmente o verdadeiro problema dessa discussão. Permitir que a ineficiência do próprio Estado continue consumindo parte da proteção legal de quem dedicou anos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação não pode ser normalizado. O que está sendo proposto nos projetos é um mecanismo proporcional, limitado e condicionado à comprovação de atraso excessivo causado pelo poder público.

O custo dessa ineficiência é alto. Quando o sistema regulatório falha, o país perde competitividade, reduz sua capacidade de atrair investimentos estratégicos e enfraquece sua posição em setores de alto valor agregado. Em um mundo movido por inovação e conhecimento, o Brasil precisa decidir se quer liderar esse processo ou continuar assistindo oportunidades migrarem para mercados mais preparados.

O debate sobre recomposição de tempo das patentes é, acima de tudo, uma discussão sobre o futuro que queremos construir para o Brasil. Inovação não nasce apenas da criatividade, mas também da capacidade do Estado de oferecer segurança e condições reais para que ideias se transformem em desenvolvimento.

Precisamos de um sistema de propriedade intelectual compatível com a dimensão e o potencial do nosso país. Valorizar a inovação é fortalecer a ciência, estimular investimentos de longo prazo, gerar empregos qualificados e ampliar a competitividade brasileira em setores estratégicos.

O Brasil não pode mais tratar inovação apenas como discurso enquanto mantém estruturas ultrapassadas que dificultam o avanço de quem pesquisa, investe e desenvolve tecnologia. Modernizar o sistema de propriedade intelectual é uma decisão política estratégica, e o momento de fazê-la é agora. Se queremos um país mais competitivo, tecnológico e preparado para os desafios do futuro, precisamos garantir segurança jurídica, previsibilidade e respeito às regras para quem transforma conhecimento em desenvolvimento.

Referências:

USPTO – Patent Term Adjustment Dashboard. Disponível aqui.

INPI – Guia Básico de Patentes. Disponível aqui.

Câmara dos Deputados – PLP 32/2026. Disponível aqui.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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