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Gênero

Violência política de gênero: quando a lei existe, mas a proteção não chega

Avanços na legislação ainda não foram suficientes para impedir que mulheres enfrentem violência, assédio e campanhas de intimidação ao disputar ou exercer mandatos eletivos.

Malu Fernandes

Malu Fernandes

29/7/2026 18:00

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A cada mulher que assume um mandato eletivo no Brasil, soma-se uma probabilidade concreta de sofrer violência por isso — não apesar de estar na política, mas justamente por ingressar nela. Segundo o Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021/2024), do Instituto Alziras, 58% das gestoras em exercício afirmaram já ter sofrido assédio ou violência política pelo simples fato de serem mulheres.

Por experiência própria, sei bem que não se trata de número abstrato. Aos 26 anos e exercendo meu segundo mandato na vereança de uma cidade de meio milhão de habitantes, hoje tenho medida protetiva vigente contra meu ex-companheiro, motivada por severa agressão psicológica (incluindo coação e dominação) e por violência política de gênero - uma vez que ele, com o término do relacionamento, ameaçou prejudicar meu trabalho como parlamentar.

Nas últimas semanas, a Justiça de São Paulo determinou que, para além da cautelar expedida em desfavor do meu agressor, a Polícia Judiciária investigue o caso, que ganhou, infelizmente, novos contornos. A suspeita é que meu ex-namorado pinçou partes de processo que corre sob sigilo e as distribuiu para perfis de redes sociais e a jornalistas com direito a falsas alegações.

E isso tudo, caros leitores, no dia e na hora em que eu lançava minha pré-candidatura à deputada estadual. Enquanto eu estava em cima de um palco, discursando para mais de 500 pessoas, sem a mais pálida possibilidade de me defender e alheia ao que acontecia paralelamente no on-line, a fake news contra a mim corria solta.

Ou seja, não admitindo o fim de um relacionamento desgastante e conflitante, o homem lança mão do que é, no momento, valioso para a ex-companheira e promove flagrante campanha de difamação contra ela. Ao meu ver, estamos diante de reincidência de violência política de gênero.

Relato isso não para transformar um processo pessoal em espetáculo, ou me revitimizar, mas porque ele ilustra, com nome e sobrenome, um fenômeno que os relatórios só descrevem em porcentagem. Não, não somos só números! Somos, muitas vezes, até sonhos interrompidos por homens que não aceitam perder.

A violência política de gênero raramente aparece como agressão explícita. Muitas vezes, se manifesta como tentativa de controle — das decisões, da agenda, da exposição pública de quem ocupa cargos eletivos. E isto não acontece somente num relacionamento íntimo, na esfera privada. Ocorre - e mais do que a gente imagina - no bastidor político - quando alguém tenta definir como será a atuação da mulher no partido e no mandato. E, dessa conjuntura, também fui vítima.

Leis específicas representam um avanço, mas a baixa efetividade das punições mantém barreiras à participação feminina e fragiliza a igualdade na disputa política.

Leis específicas representam um avanço, mas a baixa efetividade das punições mantém barreiras à participação feminina e fragiliza a igualdade na disputa política.Magnific

Quando, na prerrogativa de vereadora, comecei a protocolar requerimentos de informação mais duros, sofri abordagens de figuras da Prefeitura de Mogi das Cruzes, num claro esforço para me dissuadir de continuar fiscalizando. Isso não é acidente, nem acaso: é padrão, é intimidação.

Desde 2021, o Brasil conta com a Lei 14.192, que tipificou a violência política de gênero como crime eleitoral, além da legislação 14.197/2021, que prevê a mesma prática contra qualquer cidadão como crime contra o Estado Democrático de Direito. São conquistas reais, indiscutivelmente importantes, mas ainda não suficientes.

O Monitor da Violência Política de Gênero e Raça, publicado em 2024 pelo Instituto Alziras, aponta para um verdadeiro abismo entre a lei e sua efetividade: das 175 representações monitoradas pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 2021 e 2023, apenas 12 (7%) viraram ação penal eleitoral e nenhuma (eu disse NENHUMA) teve sentença transitada em julgado.

Mais grave: 100% das vítimas nas ações ajuizadas eram mulheres que já ocupavam mandato, e nenhuma na condição de candidata teve seu caso judicializado. Logo, percebe-se que a lei protege melhor quem já venceu a disputa do que quem ainda tenta ingressar na política — e é justamente na porta de entrada que a violência costuma entrar sem bater e ser mais estratégica e perversa.

Em agosto, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 20 anos. Assim como a agressão doméstica, que por décadas foi encarada como "problema de casal", a violência política de gênero ainda é tratada, nos dias de hoje, a depender de quem julga, como desavença particular, quando, na verdade, fere um bem coletivo: a igualdade de condições para disputar e exercer mandatos.

A pergunta que fica não é se este tipo de violência existe — as estatísticas e a minha própria história já respondem — mas se as instituições vão reconhecê-las como incidente isolado ou como o que de fato é: um obstáculo estrutural à democracia.

Enquanto a resposta institucional continuar mais lenta do que a velocidade de uma informação seletiva e mentirosa na véspera de uma pré-candidatura, seguiremos tendo leis exemplares no papel e mulheres abandonadas à própria sorte na prática.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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