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Direito

A norma jurídica é fruto do Direito Positivo

Leis têm caráter geral e coercitivo, enquanto contratos produzem direitos e obrigações restritos às partes que os celebram.

José Carlos Manhabusco

José Carlos Manhabusco

17/8/2026 18:00

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Pode-se conceituar o Direito Positivo como o conjunto de regras jurídicas em vigor, que se impõem às pessoas e às instituições. Manifesta-se sob a coação ou sanção da força pública em qualquer aspecto em que for enfocado.

São normas jurídicas escritas, estando contido no Direito Natural. Tem como escopo a generalidade. Se antagoniza aos costumes que é visto como norma jurídica não inscrita (Direito Consuetudinário).

Assim sendo, a norma jurídica é fruto do Direito Positivo (forma escrita e endereçada às pessoas e às instituições).

Entendendo-se o Direito Positivo como as Leis escritas, naturalmente que às normas jurídicas, sendo estas Leis, fazem parte ou estão nele contidas.

Pode-se estabelecer que a premissa menor é verdadeira, à medida que se conclui acerca do nascimento da norma pela produção do Estado, e não em razão dos costumes. Fruto neste caso significa nascimento; origem. O Estado impondo as normas jurídicas.

A premissa menor, interpretada em sentido genérico, amplo, "latu sensu", enfatiza que o contrato faz lei entre às partes. Contudo, o significado da palavra lei, neste caso, não se refere a norma jurídica propriamente dita, e sim que o estabelecido passa a valer como se lei fosse. Porém, somente entre às partes ("inter parts").

A força obrigatória dos contratos não os transforma em Direito Positivo, formado por normas jurídicas impostas pelo Estado.

A força obrigatória dos contratos não os transforma em Direito Positivo, formado por normas jurídicas impostas pelo Estado.Magnific

Vale acrescentar como ilustração o conhecimento das cláusulas:

1. "PACTA SUNT SERVANDA" - as partes devem se submeter rigorosamente às cláusulas dos contratos celebrados;

2. "EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS" - exceção de contrato não cumprido.

No caso vertente o contrato não pode ser visto como Direito Positivo, uma vez que se encontra restrito a vontade das partes, sem emergir de um poder maior de força pública, contendo direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes. Há uma imposição ao cumprimento do avençado, entretanto limitado aos termos do contrato.

No contrato, em havendo inadimplemento, resolve-se pelos instrumentos nele constante.

A norma jurídica, endereçada a um universo de pessoas ou instituições faz previsões; regulamenta a conduta e procedimento de maneira geral.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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