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Religião
30/9/2026 11:04
Quando uma nação é descrita como propriedade de uma divindade, a frase pode parecer devoção, mas contém uma perigosa teoria do poder. Ela sugere que o Estado possui um dono transcendente, que existe uma crença autorizada e que alguém estaria habilitado a governar por procuração celestial. A República, porém, não é templo, rebanho nem patrimônio metafísico. É uma comunidade política de cidadãos livres e iguais.
Laicidade não é hostilidade à religião. O Estado laico não fecha igrejas, ridiculariza crenças ou condena a fé ao silêncio doméstico. Ao contrário, permite que cada pessoa creia, mude de crença ou não professe religião alguma. A Constituição protege a liberdade de consciência e de culto e impede a privação de direitos por motivo de convicção religiosa ou filosófica. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra a mesma liberdade.
A separação entre Estado e religião protege o pluralismo. Um poder público antirreligioso seria tão incompatível com a liberdade quanto um governo confessional. A laicidade recusa ambos: o Estado não pode impor a fé, mas também não pode persegui-la.
O problema começa quando a crença deixa de orientar uma consciência e passa a funcionar como fonte superior de autoridade política. Convicções religiosas podem inspirar posições públicas. O que não podem fazer é encerrar o debate sob o argumento de que determinada decisão representa a vontade divina. Propostas políticas admitem contestação; ordens atribuídas ao céu exigem obediência. A democracia depende da primeira lógica e definha diante da segunda. Governantes são mandatários temporários, não sacerdotes de uma verdade oficial. Suas decisões devem ser justificadas por razões que qualquer cidadão possa compreender, discutir e recusar, inclusive quem não compartilha a fé da autoridade. "Minha crença orienta minha consciência" é legítimo. "Minha crença obriga toda a sociedade" é uma pretensão de domínio.
O art. 19 da Constituição proíbe os entes públicos de estabelecer ou subvencionar cultos e de manter relações de dependência ou aliança com igrejas, ressalvada a colaboração de interesse público prevista em lei. A exceção não autoriza casamento entre púlpito e repartição. Cooperar em benefício da sociedade é diferente de conceder acesso privilegiado ao poder, financiar proselitismo ou transformar líderes religiosos em fiscais da cidadania.
A fusão entre dogma e autoridade também altera a natureza da divergência. Numa democracia, o adversário pode estar errado, mas continua legítimo. Numa ordem sacralizada, o dissidente vira inimigo da verdade ou profanador. Fiscalizar parece perseguição; impor limites constitucionais parece afrontar o sagrado. O poder tenta escapar da responsabilidade alegando responder a uma instância inalcançável pela cidadania.
Nem toda autocracia veste batina, mas toda autocracia fabrica alguma coisa intocável. Umas capturam altares; outras santificam o líder, o partido, a raça ou a pátria. O método é semelhante: retira-se uma ideia do alcance da crítica, atribui-se a ela autoridade absoluta e mede-se a cidadania pela submissão. Onde o poder se proclama sagrado, prestar contas vira insolência.
A democracia opera de maneira oposta. Ela dessacraliza o poder para que ninguém esteja acima da lei. Governantes podem errar, maiorias podem ser contidas e decisões podem ser revistas. A oposição, a imprensa, os tribunais e o controle social existem porque nenhum dirigente é intérprete infalível do destino nacional. A laicidade protege, inclusive, as próprias religiões. Quando uma confissão se associa ao poder, pode ganhar influência imediata, mas perde independência moral. O credo vira instrumento ideológico; a liturgia, fonte de prestígio; e os fiéis, base de sustentação. Quem recebe favores acaba pressionado a justificar abusos ou abençoar decisões que nada têm de sagrado.
Agnósticos, ateus e integrantes de religiões minoritárias não são hóspedes tolerados num país pertencente à crença majoritária. São titulares plenos da República. Nenhum serviço público pode exigir profissão de fé ou conformidade com uma doutrina. O direito fundamental não depende da senha religiosa correta.
O ponto decisivo é simples: manifestações religiosas podem ocupar livremente o espaço público, mas nenhuma religião pode ocupar o Estado. A primeira situação é liberdade; a segunda é captura. Reafirmar a laicidade não é declarar guerra aos crentes. É impedir que cidadãos sejam convertidos em fiéis compulsórios e proteger o templo da tutela do governo e o governo da tutela do templo.
Quando a fé governa, a democracia ajoelha, não diante de Deus, que pertence à consciência, mas diante daqueles que alegam falar por ele. A República brasileira não pertence a um credo: pertence igualmente a todos!
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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