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Eleições 2026

Quando o Judiciário entra na campanha

Decisões judiciais sobre candidaturas e debates eleitorais reacendem a discussão sobre o equilíbrio entre os Poderes e os efeitos da atuação do Judiciário na disputa política.

Caio Ribeiro Coêlho

Caio Ribeiro Coêlho

14/10/2026 17:25

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Como está a separação dos poderes proposta por Montesquieu nas eleições de 2026? Com base em uma leitura rápida do livro Ciência Política, de Paulo Bonavides, encontramos, no capítulo "Separação dos Poderes", elementos para compreender o que está acontecendo nas eleições brasileiras.

O conceito clássico de Montesquieu nos ensina a divisão em Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada um exerce sua função, como já conhecemos, e pode atuar sobre os demais para assegurar o controle harmônico, no que Bonavides chama de "checks and balances".

Ressalta-se que, desde a Constituição francesa de 1791, o princípio da separação dos poderes foi elevado a um status superior. A própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirma que, sem a garantia dos direitos e a separação dos poderes, não existe Constituição.

Essa luta jurídico-política era contra o absolutismo. No Brasil, desde a Constituição de 1891, a soberania nacional é pautada pela harmonia e pela independência desses três poderes. Em oposição a esse modelo, no Império, a existência do Poder Moderador era apresentada como essencial à estabilidade das instituições e à unidade nacional.

Apesar da beleza da divisão harmônica no texto constitucional, segundo alguns autores mencionados por Bonavides, continuou existindo um Poder Moderador de 1891 a 1964, tendo como titular não um rei, mas as Forças Armadas, com exceção do Estado Novo.

Concluída essa breve base teórica e histórica, Montesquieu nos alerta, no século XVIII, que a concentração de poderes nas mãos do Poder Judiciário importa na destruição da liberdade política. Será que esse ensinamento ainda se aplica ao caso eleitoral de 2026?

Em seu relatório preliminar sobre o primeiro turno, a Missão de Observação Eleitoral da OEA reconheceu a intensa judicialização da campanha e registrou preocupações manifestadas por atores ouvidos pela missão. Segundo esses relatos, decisões contraditórias ou proferidas às vésperas da votação geraram insegurança jurídica e puderam afetar a equidade da disputa, especialmente nas regras sobre desinformação e debates. A missão citou o caso de Deltan Dallagnol: na véspera da eleição, uma decisão monocrática do TSE indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado e determinou que os votos fossem anulados; poucas horas antes da votação, outro ministro suspendeu os efeitos da decisão e determinou que os votos fossem contabilizados até deliberação definitiva do Plenário.

Intervenções do Judiciário durante a campanha presidencial provocam reflexões sobre os limites da atuação dos tribunais, a liberdade política e o princípio constitucional de independência entre os Poderes.

Intervenções do Judiciário durante a campanha presidencial provocam reflexões sobre os limites da atuação dos tribunais, a liberdade política e o princípio constitucional de independência entre os Poderes.Magnific

No caso do debate da TV Globo, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a emissora de exibir o púlpito vazio de Lula, enquanto o ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou a participação de Renan Santos. Flávio Bolsonaro desistiu do debate e sua campanha apontou as decisões judiciais como motivo; outras campanhas avaliaram que o cancelamento favoreceu Lula. Associações de imprensa criticaram a intervenção judicial nas regras do debate, apontando ingerência sobre a autonomia jornalística. Para a OEA, essas controvérsias introduziram distorções no curso da campanha e condições de incerteza jurídica (OEA, 2026, p. 9-10; Agência Brasil, 2026; SBT News, 2026; G1, 2026).

De tal maneira, fica o questionamento: será que decisões individuais em órgãos colegiados, decisões revertidas e decisões escalonadas do Poder Judiciário teriam efeito político próprio? Considerando toda a crise institucional do STF, será que estamos vivendo um período de mitigação da liberdade política?

Por fim, diante de todo esse quadro caótico, vale retomar a reflexão citada por Bonavides: "É preciso que ao princípio da unidade orgânica se junte a regra da diferenciação das funções. Há muito tempo que a regra da separação dos poderes, imaginada por Montesquieu como um meio de luta contra o absolutismo, perdeu toda a razão de ser" (Coste-Floret apud Bonavides, 2010, p. 158).

Referências

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

G1. Associações de imprensa manifestam "profunda indignação" com intervenção judicial em regras do debate da Globo. 1º out. 2026. Acesso em: 13 out. 2026.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Relatório preliminar da Missão de Observação Eleitoral da OEA no Brasil: eleições gerais de 2026. 6 out. 2026. Acesso em: 13 out. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. TSE decide que Globo não poderá exibir cadeira vazia em debate. 1º out. 2026. Acesso em: 13 out. 2026.

SBT NEWS. Cancelamento de debate favoreceu Lula, dizem campanhas. 1º out. 2026. Acesso em: 13 out. 2026.


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