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Congresso em Foco
25/10/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:31
A demanda por debêntures incentivadas tem ganhado atratividade, mas no médio prazo pode ser insuficiente para atender às necessidades de financiamento dos setores de infraestrutura. A queda dos juros básicos tem impulsionado investidores a buscarem alternativas de maior risco e retorno como as debêntures. No entanto, devido aos seus prazos extensos, a baixa liquidez, e a necessidade de mais sofisticação analítica, estes títulos tendem a ser adquiridos primordialmente por pessoas físicas de alta renda. Como este segmento de investidores é relativamente pequeno, a capacidade de captação de recursos por debêntures incentivadas tende a se saturar nos próximos anos.
Um segmento importante que fica de fora do mercado de debêntures incentivadas, por exemplo, é o de fundos de pensão. Estes veículos são especialmente indicados para o financiamento de infraestrutura, pois além de serem agentes mais sofisticados e que podem melhor avaliar e monitorar os riscos, o prazo médio de suas aplicações é elevado.
Com isto em mente, o Congresso vem avaliando uma forma de ampliar este mercado por meio do Projeto de Lei (PL) 2.646/2020 que visa a criar as 'debêntures de infraestrutura'. A diferença em relação às 'debêntures incentivadas' - que permaneceriam - é que o benefício tributário seria concedido às empresas de infraestrutura, por meio de dedução do valor dos juros pagos no seu Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Desta forma, as empresas de infraestrutura poderiam ofertar debêntures com taxas mais atraentes para os investidores em geral.
O PL 2.646/2020 preenche várias lacunas já identificadas há anos nos setores de infraestrutura, como pode ser conferido no "White Paper 20 - Financiamento do Setor Elétrico: Desafios e Novos Caminhos" . Para atender a estas lacunas, o texto do PL traz várias inovações como: (i) incentivos maiores para projetos classificados como de desenvolvimento sustentável; e (ii) ampliação das formas de indexação, tais como à variação de taxa cambial, o que facilita a captação de recursos do exterior.
O PL 2.646/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, é relevante para o financiamento da infraestrutura e deveria ser apoiado por nossos congressistas, especialmente neste momento em que o reaquecimento da economia é prioridade absoluta.
*Claudio Sales e **Richard Hochstetler são do Instituto Acende Brasil.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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