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Vice de Ciro e senador terão de devolver salários pagos durante licença

Senado pagou pelo menos um salário indevidamente à senadora Kátia Abreu (PTD-TO), e outros três salários ao senador Vicentinho Alves (PR-TO)

Lúcio Big

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24/8/2018 | Atualizado às 17:32

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Senado pagou pelo menos um salário indevidamente à senadora Kátia Abreu (PTD-TO), e outros três salários ao senador Vicentinho Alves (PR-TO)[fotografo]Marcelo Camargo (Agência Brasil) e Geraldo Magela (Agência Senado)[/fotografo]

Senado pagou pelo menos um salário indevidamente à senadora Kátia Abreu (PTD-TO), e outros três salários ao senador Vicentinho Alves (PR-TO)[fotografo]Marcelo Camargo (Agência Brasil) e Geraldo Magela (Agência Senado)[/fotografo]
O Senado pagou pelo menos três salários ao senador Vicentinho-alveshttps://www.congressoemfoco.com.br/">Vicentinho Alves (PR-TO) e um à senadora Kátia Abreu (PDT-TO) no período em que os dois estavam licenciados para disputar o governo de Tocantins. Pelas regras da Casa, as licenças para tratar de interesse particular, tiradas pelos senadores, não podem ser remuneradas. Desde junho, o Senado tem descontado, em parcelas, os vencimentos deles. Kátia, que hoje é candidata a vice-presidente na chapa de Ciro Gomes (PDT), afastou-se do Congresso por 29 dias. Já Vicentinho, que disputa a reeleição, emendou três dispensas entre o fim de abril e de junho. Os dois alegam que pediram licença não remunerada para tratar de interesse particular e que a responsabilidade pelos pagamentos não é deles, mas do Senado. "Apesar de o pedido de licença ter ocorrido em maio, o desconto dos 10% previstos pela norma do Senado ocorreu somente no mês de julho porque na data em que requerimento foi processado pelo setor de pagamentos da Casa, a folha de pagamentos do mês de junho já estava fechada", disse em nota a assessoria de Kátia Abreu. Sem contestação Entre 24 de abril e 27 de junho, enquanto estava em plena campanha para a eleição suplementar no estado, Vicentinho recebeu R$ 112,7 mil apenas em salários. O senador, porém, não contestou os pagamentos indevidos durante o período. A mesma situação ocorreu com Kátia Abreu, que se licenciou de 2 a 31 de maio. Naquele mês ela embolsou o salário integral de R$ 33,7 mil. Segundo a assessoria da senadora, foram descontados R$ 3.376,29 no salário de julho e R$ 3.376,31 serão abatidos em agosto. A assessoria da pedetista afirma que o Senado segue normas análogas às da Lei 8.112/1990, dos servidores federais. “Pelas atuais normas do Senado Federal – que são análogas à Lei 8.112/90, dos servidores federais –, o desconto do salário se dará mensalmente em um valor não superior a 10% da remuneração”, diz a nota (leia a íntegra mais abaixo). A lei citada afirma que o valor de cada parcela do ressarcimento não pode ser inferior a 10%. O Senado não se pronunciou sobre o prazo para que os débitos dos senadores sejam quitados. Fora do prazo Em junho, Vicentinho devolveu R$ 3.151,23. Foram descontados R$ 596,18 pelo mês de abril e R$ 2.555,05 por maio. Em junho, o senador recebeu R$ 28.360,90, segundo o Portal da Transparência. Segundo a assessoria de imprensa do Senado, as licenças de Vicentinho foram lançadas intempestivamente, ou seja, fora do prazo, e por isso os salários foram pagos normalmente. Entretanto, a assessoria de imprensa do senador alega que as licenças foram lançadas no tempo correto, e que os descontos do parcelamento são de responsabilidade da Casa (leia a íntegra da nota do senador mais abaixo). Em junho, além dos salários, Kátia e Vicentinho receberam o adiantamento de gratificação natalina, de R$ 16.881,50 – metade do salário dos parlamentares. Não houve descontos, mas a próxima parcela da gratificação de Vicentinho terá descontos dos meses não trabalhados, afirmou a assessoria do Senado. A Casa não se pronunciou sobre um possível desconto na gratificação de Kátia. Durante os 65 dias de licença que acumularam, ambos concorreram ao mandato-tampão de governador do Tocantins, após Marcelo Miranda (MDB) e sua vice, Cláudia Lelis (PV), serem cassados por acusações de caixa dois durante a campanha de 2014. Licenças A licença por interesse particular é a única não remunerada pelo Senado. Além dessa, os senadores têm direito às licenças saúde, gestante, adotante e paternidade, todas remuneradas. Há ainda a ausência por “atividade parlamentar”, que não conta como falta porque o Senado entende que o congressista está exercendo funções inerentes ao mandato, mesmo que ausente da Casa. O Senado, porém, não cobra qualquer comprovação do que o senador estava fazendo fora em seu horário de trabalho. No fim de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convocou eleição suplementar para 4 de junho em Tocantins. Os senadores não precisariam se afastar do mandato para disputar, mas decidiram se dedicar às campanhas integralmente. Nenhum dos dois conseguiu se eleger – Kátia ficou em quarto lugar e Vicentinho perdeu para Mauro Carlesse (PHS) no segundo turno. Leia a íntegra da nota da senadora Kátia Abreu “Por ocasião da eleição suplementar para governo do Tocantins, a senadora Kátia Abreu apresentou o Requerimento 313, de 4 de maio de 2018, no qual solicita licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo prazo de 30 dias a partir de 2 de maio de 2018. O documento está publicado no Diário do Senado Federal, acessível pelo link. Pelas atuais normas do Senado Federal - que são análogas à Lei 8.112/90, dos servidores federais -, o desconto do salário se dará mensalmente em um valor não superior a 10% da remuneração. Já lhe foram descontados R$ 3.376,29 na folha normal de Jul/18 e R$ 3.376,31 na de Ago/18, ou seja, ainda persiste débito de R$ 25.921,27, que continuará sendo cobrado parceladamente, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.112/90. Apesar de o pedido de licença ter ocorrido em maio, o desconto dos 10% previstos pela norma do Senado ocorreu somente no mês de julho porque na data em que requerimento foi processado pelo setor de pagamentos da Casa, a folha de pagamentos do mês de junho já estava fechada”.  Leia a íntegra da nota do senador Vicentinho Alves: “O Senador Vicentinho Alves apresentou requerimento à Mesa do Senado Federal, em 18 de abril de 2018, solicitando licença por interesse particular, não remunerada, por 40 dias, a partir de 24 de abril de 2018, nos termos do art. 43, II, do Regimento interno do Senado Federal, em face do que dispõem os arts. 55, III, e 56, II, da Constituição Federal. (em anexo) Embora a legislação permita ao parlamentar a possibilidade de concorrer a mandato eletivo sem necessidade de afastamento do mandato, o Senador Vicentinho Alves, requereu de forma voluntária licença particular para se dedicar integralmente à campanha eleitoral suplementar no Estado do Tocantins como candidato a governador. Considerando o 2º turno da Eleição, o Senador apresentou no dia 04 de junho de 2018 requerimento prorrogando a licença por mais 20 dias, com base nos mesmos dispositivos que fundamentaram o primeiro requerimento. (em anexo) O Senador Vicentinho Alves apresentou os requerimentos de licença de forma tempestiva, dentro dos prazos e estritamente de acordo com a legislação. As providências necessárias para a suspensão dos subsídios são de responsabilidade da administração do Senado Federal, que está efetuando o desconto relativo ao período de licença no contracheque do senador desde o mês de julho de 2018.” *Matéria atualizada às 17h25 para inclusão de acréscimo de esclarecimentos da assessoria de Kátia Abreu.
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