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Eleições e acesso à informação: a revelação dos nomes dos doadores

Márlon Reis

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28/8/2012 | Atualizado às 17:06

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na última sexta-feira, 23 de agosto, a revelação dos nomes de todos os doadores nas campanhas eleitorais. Os dados estão agora disponíveis, pela primeira vez em nossa história, no Repositório de Dados Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, que você encontra no link http://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais. Acesse o espaço reservado às prestações de contas e, em seguida, selecione o ano de 2012. Pela primeira vez, todos os eleitores do país saberão com antecedência quem são os doadores. Assim, chegarão às urnas eletrônicas com uma informação mais do que relevante: quem tem interesse financeiro na vitória dos candidatos. Antes, seguia-se uma norma retrógrada contida na Lei das Eleições para impedir que o eleitor tivesse acesso a esses dados antes do pleito. Agora, o entendimento mudou em virtude da aplicação da Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011 e em vigor desde maio desde ano. O acesso aos nomes dos doadores permitirá à imprensa livre realizar cruzamentos de dados e verificar quem de fato custeia as eleições no Brasil. Além disso, a medida favorece a ação das instituições encarregadas da fiscalização dos pleitos e as organizações de engajamento cívico empenhadas no aprimoramento da democracia. Os eleitores são, todavia, os maiores beneficiados com a medida. Poderão saber se seus candidatos são bancados por empreiteiras ou outras empresas que podem lucrar com a aproximação política com o vencedor. Também poderão verificar se o dinheiro que sustenta a candidatura é proveniente de fontes ilícitas, como no caso que recentemente deu motivo à cassação de um senador da República. O eleitor poderá também saber se os doadores são pessoas ou empresas envolvidas em escândalos, ou se entre eles há depredadores da natureza ou praticantes de crimes de redução à condição análoga à de escravo, por exemplo. Próximos desafios Ultrapassada essa primeira etapa, agora é hora de discutir a doação feita por intermédio dos partidos políticos. Funciona assim: a empresa doa para o partido e este repassa os valores para o candidato. Na prestação de contas do candidato, o dinheiro aparece como temdo por origem o partido político. Oculta-se, assim, a verdadeira fonte. Trata-se de uma fraude instituída na lei durante a reforma eleitoral de 2009. Tal norma é igualmente inconstitucional e ofensiva à Lei de Acesso à Informação. Por isso, é imperioso que a Justiça Eleitoral negue observância também a essa regra já superada. Origem das medidas de transparência eleitoral A primeira determinação judicial no sentido da divulgação dos doadores de campanha foi adotada em 9 de maio deste ano pelo juiz eleitoral Márlon Reis, da 58ª ZE do Maranhão. Ele tomou por base a Constituição da República, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Lei de Acesso à Informação. A medida também foi adotada pelos juízes Milton Lamenha, do Tocantins; Ramon Fagundes Botelho, Geraldo Fidelis, Anderson Candiotto e Vagner Dupim Dias, do Mato Grosso; Álvaro Rodrigues Junior, do Paraná e por Rosália Guimarães Sarmento e George Hamilton Lins Barroso, ambos do Amazonas.
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