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Minirreforma eleitoral

O desmonte anunciado da Lei da Ficha Limpa: Um Retrocesso Inconstitucional

minirreforma eleitoral traz alterações significativas e preocupantes, sendo imperativo um alerta à sociedade sobre sua gravidade.

Márlon Reis

Márlon Reis

18/9/2023 12:38

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Com menos de dois meses de atividade restantes, Câmara planeja agenda intensa nas pautas econômica e ambiental.  Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Com menos de dois meses de atividade restantes, Câmara planeja agenda intensa nas pautas econômica e ambiental. Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma eleitoral que traz alterações significativas e preocupantes, sendo imperativo um alerta à sociedade sobre sua gravidade. Veja como cada deputado votou Primeiramente, vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa foi resultado de um raro momento de mobilização cívica. Uma iniciativa popular, apoiada por milhões, e que teve sua constitucionalidade plenamente reconhecida. Representa, assim, um consenso civilizatório que não deveria ser objeto de negociações obscuras. No entanto, a atual proposta do legislativo ameaça desfazer esse progresso. Uma das grandes preocupações é a redução dos prazos de inelegibilidade. Estes prazos estão no coração da Lei da Ficha Limpa, servindo como punição aos que agem contra o patrimônio público e a moralidade administrativa. Não se tratam de meros detalhes, mas sim da própria essência da lei. O corte nos prazos, como, por exemplo, para aqueles que renunciam a mandatos eletivos para escapar de punições, é um convite para fraudes e malversações. Muito alarmante, também, é a diminuição dos prazos de inelegibilidade para crimes cruéis ou infamantes, como estupro, assassinato ou redução à condição análoga à de escravo. O projeto aprovado atual é tão regressiva que, em muitos casos, o período de inelegibilidade será menor do que a própria pena imposta. Esse retrocesso nos remete a um cenário ainda mais vulnerável do que o existente antes da publicação da Lei da Ficha Limpa. Quanto à improbidade administrativa, a exigência de reconhecimento dos requisitos para inelegibilidade na parte dispositiva do julgado constitui uma desabrida afronta. Isso porque tais aspectos devem constar dos fundamentos da decisão, não detalhe a ser incluído no dispositivo. A consequência será a quase anulação da inelegibilidade para agentes ímprobos. Outro ponto preocupante é a nova regra de contagem do prazo de inelegibilidade. Ao computar o tempo desde a decisão de um órgão colegiado até o trânsito em julgado, cria-se uma janela para o uso de recursos protelatórios. Mais uma medida que favorece a impunidade. Por último, a ideia de limitar o acúmulo de condenações a um máximo de doze anos premia reincidentes. Na prática, um político condenado por diversos crimes graves poderá enfrentar o mesmo período de inelegibilidade que um infrator iniciante. Em suma, esta minirreforma é uma afronta aos princípios constitucionais da vedação de retrocesso e da proteção. A sociedade brasileira não pode permanecer inerte diante de tão audacioso ataque a uma conquista tão valiosa. É hora de reafirmar nosso compromisso com a ética e a integridade no serviço público.
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