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Pedro Henry condenado a sete anos de prisão

Congresso em Foco

26/11/2012 17:50

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[caption id="attachment_85659" align="alignleft" width="285" caption="Joaquim: comportamento de Pedro Henry no episódio do mensalão foi de "elevada reprobabilidade""][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. O pepista, que está no mandato, deve cumprir a pena em regime semiaberto. Sua condenação ocorreu por ter participado e depois se beneficiado das negociações que resultaram em R$ 3 milhões nas contas do PP. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Por enquanto, não foi definido se haverá a cassação imediata do mandato ou não. Os ministros deixaram essa questão para ser resolvida com o fim da dosimetria. Para a Câmara, somente os deputados podem decretar a perda do cargo do colega. Nesta segunda-feira (26), os ministros do STF fixaram a pena de cinco dos nove réus restantes. No total, foram 25 condenados no mensalão. Pena de Valdemar próxima de oito anos de prisão Bispo Rodrigues pega mais de seis anos de prisão José Borba condenado a dois anos e meio de prisão "Ele se reunia com José Genoino e José Dirceu para comercializar seu apoio e dos colegas ao PT nas votações de interesse do governo", disse o relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Para o ministro, o comportamento do pepista é de "elevada reprobabilidade" e mina as "próprias bases de uma sociedade livre, plural e democrática". Além disso, como consequência da condenação por lavagem, foi decretada a perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos na lei de branqueamento de capitais. Também fica proibido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Assim como no caso de Valdemar Costa Neto (PR-SP), Henry escapou de cumprir pena em regime fechado por causa de um empate na dosimetria. Joaquim Barbosa sugeriu uma pena mais rígida para lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses. Porém, venceu a proposta iniciada pela ministra Rosa Weber de quatro anos e oito meses. Desta forma, ele cumpre pena inicialmente em uma colônia agrícola, industrial ou similar. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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