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Constituição

A liberdade de expressão não é direito absolutamente ilimitado

A tentativa de tornar a liberdade de expressão um direito absoluto distorce a Constituição e ameaça o próprio Estado Democrático de Direito.

Júlio César Cardoso

Júlio César Cardoso

13/1/2026 9:00

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O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar no Congresso Nacional.

Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Tantas pautas relevantes e urgentes para a sociedade aguardam atenção, e o deputado Marcos Pollon opta por investir tempo numa proposta já contemplada pela Constituição de 1988? Tal iniciativa revela uma intenção duvidosa.

O deputado, enquanto servidor público custeado pelo contribuinte, deveria pautar a sua atuação em projetos construtivos — e não desperdiçar recursos com iniciativas vazias.

A PEC que defende a expressão irrestrita ignora limites constitucionais e tenta transformar imunidade parlamentar em salvo-conduto.

A PEC que defende a expressão irrestrita ignora limites constitucionais e tenta transformar imunidade parlamentar em salvo-conduto.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente a todos, inclusive aos parlamentares, exige responsabilidade e respeito aos limites legais. Não se trata de um direito absoluto e jamais deveria ser. A própria democracia impõe freios à liberdade para resguardar a dignidade alheia e o interesse coletivo.

O caso do deputado Gilvan da Federal, punido após chamar o presidente da República de "ladrão", ilustra bem esse princípio. O Parlamento não é espaço para ataques levianos ou ofensas pessoais. É, antes, um fórum de representação dos anseios sociais e da construção de políticas públicas.

A imunidade parlamentar não é — nem deve ser — escudo para a impunidade. Críticas são legítimas, mas devem se ater ao conteúdo do debate, sem descambar para injúrias ou calúnias. Quando um parlamentar acusa alguém de forma irresponsável, como ao chamá-lo de ladrão, deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado pelas ofensas que profere.

A Constituição não é norma de botequim para ser alterada por interesse de grupos antidemocráticos e indecorosos, que não respeitam os valores éticos e morais da República.

A liberdade de expressão está prevista principalmente no artigo 5º, incisos IV e IX, e também no artigo 220 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos formam a espinha dorsal da proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil.

Logo, não tem sentido democrático a liberdade de expressão ficar isenta de responsabilidade legal.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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