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Política fiscal
16/1/2026 11:00
A sanção da lei que finaliza a regulamentação da reforma tributária é um retrato fiel de como decisões estruturantes têm sido tomadas no Brasil: entre cálculos fiscais, disputas políticas e, sobretudo, a tensão permanente entre eficiência econômica e compromisso democrático.
Esta reforma é a primeira realizada no regime democrático e inova, pois , além de justiça tributária, o componente de cashback para o público de baixa renda inserido no CadÚnico possibilita também a justiça social.
Muito se falou — corretamente — sobre a simplificação do sistema, a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e os ganhos de racionalidade trazidos pela reforma. Mas o debate público dedicou menos atenção a um ponto decisivo: quem consegue, de fato, influenciar o desenho final das políticas públicas quando elas entram na fase mais técnica e menos visível do processo legislativo.
Desde o início da tramitação do PLP 108, tornou-se evidente que alguns dispositivos poderiam comprometer programas já consolidados nos estados, como os mecanismos que permitem o exercício da cidadania fiscal e solidária com a destinação de recursos tributários para iniciativas de interesse público. A fixação de limites nacionais rígidos ou percentuais insuficientes ameaçava a própria autonomia federativa, um princípio central da Constituição brasileira.
Diante desse cenário, o Instituto Elos integrou a coordenação do Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal e Solidária (MACFS) e atuou na articulação nacional que reuniu mais de 400 organizações. O objetivo era qualificar o debate: produzir letramento de cidadania fiscal e solidária, traduzir impactos técnicos em consequências concretas para os territórios e dialogar diretamente com parlamentares sobre os riscos de uma regulamentação que não considerava a realidade já existente no Brasil neste tema.
A versão final da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva preserva a autonomia federativa ao não impor um teto nacional rígido para a destinação de recursos ligados à cidadania fiscal. Essa decisão importa, pois, em um país com desigualdades territoriais profundas, padronizar excessivamente é, muitas vezes, sinônimo de excluir.
O que a tramitação do PLP 108 deixa claro é que reformas estruturais tendem a perder densidade social quando avançam sem escuta qualificada. A ausência de participação gera vieses que, quase sempre, recaem sobre quem já opera nas margens do sistema. Em 2025, o Ministério da Fazenda abriu-se para escutar e desenhar junto com os diferentes atores soluções para as questões apresentadas pela sociedade civil.
Programas de cidadania fiscal são instrumentos que conectam arrecadação, participação cidadã e impacto territorial, e não podem ser vistas como acessórias ao Estado. Funcionam porque reconhecem que as políticas públicas só ganham legitimidade quando dialogam com a vida real das pessoas e dos territórios.
A sanção da regulamentação da reforma tributária não encerra o debate sobre cidadania fiscal. Ela sinaliza, isso sim, que decisões mais equilibradas emergem quando o processo legislativo aceita ser atravessado por vozes externas ao sistema político formal. Nasce o novo caminhar das organizações nos seus estados, para adequar os marcos legais a esta lei hoje sancionada.
Democracia não se mede apenas pelo voto ou pela aprovação de leis, mas pela capacidade de incorporar conflitos, escutar diferenças e produzir soluções que reconheçam a complexidade do país que se pretende governar.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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