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Lei da Liberdade Econômica é sancionada; veja a íntegra

Congresso em Foco

20/9/2019 | Atualizado às 20:32

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O presidente Jair Bolsonaro, participa da Solenidade de Sanção do Projeto de Lei de Conversão 21/2019 (MP da Liberdade Econômica)

O presidente Jair Bolsonaro, participa da Solenidade de Sanção do Projeto de Lei de Conversão 21/2019 (MP da Liberdade Econômica)
Foi sancionada nesta sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro a medida provisória da Liberdade Econômica. O texto contou com quatro vetos, e busca desburocratizar as atividades econômicas no país. > Kátia Abreu diz a Paulo Guedes que "Congresso resolve reforma tributária Os vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, tiram do texto trechos como a aprovação automática para licenças ambientais. O Ministério da Economia solicitou ao presidente o veto do trecho que determinava que a lei só entraria em vigor 90 dias após a publicação. Bolsonaro atendeu ao pedido e com isso as novas regras já estão valendo. A nova lei prevê a emissão de carteiras de trabalho digitais, a exclusão de alvará em caso de atividades de baixo risco e a dispensa da obrigatoriedade do registro de entrada e saída dos funcionários em empresas com menos de 20 colaboradores. Este foi o primeiro ato público do presidente, desde a cirurgia a que foi submetido no último dia 8. Veja como ficou a nova Lei da Liberdade Econômica na íntegra aqui Veja também o que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro: Imunidade burocrática A maneira redacional enviada pelo Congresso possibilitava que a proibição de algumas burocracias afetasse segurança nacional. Art. 3º, inciso VII Veto da alínea considerada atécnica A redação da alínea "a" continha redação atécnica ao mundo jurídico. Seu veto não altera o sentido material da norma, caso que era uma alínea exemplificativa junto com as demais. Art. 3º, XI, "a" Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita Dispositivo determinava que o prazo de 120 dias da LC 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo. Art.3º, §6º Veto à vacatio de 90 dias Muitas previsões da norma já estão em validade, logo uma vacatio interromperia diversos serviços públicos. O veto garantirá vigência imediata. Art. 20, inciso I > Reforma tributária: proposta do governo deve mudar no Congresso  
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