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Congresso em Foco
30/12/2011 | Atualizado às 8:36
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Para um grupo de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), o senso comum está equivocado: as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não acabam em pizza. É o que conclui o ensaio "As CPIs acabam em pizza? Uma resposta sobre as comissões parlamentares de inquérito no presidencialismo de coalizão", de autoria de Lucas Queija Cadah e Danilo de Pádua Centurione, em trabalho registrado no livro O papel do Congresso Nacional no presidencialismo de coalizão (Konrad-Adenauer-Stiftung, 2011).
Como o Congresso em Foco publicou ontem (29), o livro aborda, entre outras questões, a passividade do Legislativo diante do Executivo.
No caso das CPIs, o desconhecimento por parte da opinião pública sobre o poder investigatório das comissões estimula a percepção de que as apurações não dão em nada, apontam os estudiosos. Os pesquisadores lembram, por exemplo, que as CPIs não têm poder de punir ou de indiciar diretamente os investigados. Mas podem recomendar ao Ministério Público que indicie os envolvidos e apresentar suas conclusões à Polícia Federal. De acordo com o estudo, 42% das CPIs analisadas enviaram sugestões de indiciamento aos promotores e procuradores. Esse índice de recomendação chega a 75% nas comissões formadas por deputados e senadores (mistas).
"Não compete às CPIs a responsabilização dos envolvidos. Com base nessa percepção e nos resultados finais das análises dos relatórios, nos parece inexata a opinião bastante difundida no caso brasileiro de que as comissões parlamentares de inquérito 'acabam em pizza'", afirmam os autores do estudo.
Mérito legislativo
Lucas e Danilo examinaram os relatórios das 43 CPIs instaladas na Câmara, no Senado e no Congresso (mistas) entre 1999 e 2010. O maior mérito delas, segundo os pesquisadores, não está nos pedidos de indiciamento, mas na produção legislativa: 75% das comissões parlamentares de inquérito que funcionaram nesse período propuseram alguma mudança na legislação. Todas as CPIs mistas e do Senado em atividade nos 11 anos estudados apresentaram sugestões legislativas.
Criada em 1999 no Senado, a CPI do Judiciário, por exemplo, elaborou projeto de lei que definia os crimes de responsabilidade de magistrados dos Tribunais Superiores Regionais e Federais, bem como, juízes federais, desembargadores e membros do Ministério Público, passíveis de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Já a CPI mista dos Cartões Corporativos propôs a normatização do uso dos cartões, limitando-os ao suprimento de fundos e estabelecendo a publicidade dos respectivos extratos bancários, destacam os pesquisadores.
No texto, os autores dizem que uma maneira eficaz de mensurar o desempenho de uma CPI é por meio do teor de seu relatório final. Eles extraíram conclusões a partir de três tipos de encaminhamento do trabalho final: instituições acionadas pelas CPIs; grau de conclusões de responsabilização criminal e civil, e desempenho propriamente legislativo (apresentação de projetos de lei relativos aos temas investigados).
Confira a tabela com o registro de acionamento de instituições movido pelos relatórios finais de todas as CPIs analisadas no período acima mencionado:
| Instituição/Casa | Câmara (29) | Mista (7) | Senado (7) | Total (43) |
| Legislativo | 80% | 100% | 57% | 79% |
| Judiciário | 45% | 72% | 29% | 47% |
| Executivo | 97% | 85% | 72% | 91% |
| Min. Público | 86% | 85% | 85% | 86% |
| Polícia Federal | 52% | 72% | 57% | 56% |
| TCU | 49% | 43% | 72% | 51% |
| CGU | 3,5% | 43% | 29% | 14% |
| Instituição/Casa | Câmara (29) | Mista (7) | Senado (7) | Total (43) |
| Indiciamentos | 35% | 72% | 43% | 42% (18) |
| Projetos/alterações | 62% | 100% | 100% | 75% (32) |
| Sugestão de comissão especial | 10% | 29% | 29% | 16% (7) |
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