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Tribunal suspende destinação de fundo eleitoral para combate à covid-19

Congresso em Foco

9/4/2020 9:08

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[fotografo]Wilson Dias/Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Wilson Dias/Agência Brasil[/fotografo]
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão anterior do juiz federal Itagiba Catta Preta que bloqueou os fundos partidário e eleitoral e deixou o valor de R$ 3 bilhões disponível para o governo utilizar no combate ao coronavírus. Para o presidente do TRF-1, o bloqueio é uma "grave lesão à ordem pública". > Acesse de graça por 30 dias o melhor conteúdo jornalístico premium do país Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a AGU afirma, em  recurso endereçado ao desembargador,  que a decisão do bloqueio "revela ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República" sob a justificativa que determinar o destino dessa verba é competência do poder Legislativo e do Executivo. > Bolsonaristas espalham boato sobre fundo eleitoral para atacar Maia e Congresso Para o desembargador, a decisão de Catta Preta, que é da 4ª Vara Federal de Brasília, "interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo". Em sua decisão, Itagiba afirmou que "dos sacrifícios que se exigem de toda Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos que controlam, inclusive o orçamento da União". Segundo ele, no atual contexto, "a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art.1°, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1°, inciso II da Constituição)". > Congresso trabalha, mas é visto pelo povo como inimigo, diz Simone Tebet Carlos Moreira Alves divergiu. Na opinião do desembargador, a liminar do juiz impôs "efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa". "Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas em efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário", argumentou. >Moraes impede Bolsonaro de decretar fim do isolamento social nos estados
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