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Congresso em Foco
27/11/2019 | Atualizado às 17:58
No começo do julgamento, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, defendeu que a competência para a analise do caso não é da justiça de Curitiba e, consequentemente, do TRF-4, uma vez que o caso não teria relação com a Lava Jato. "O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras", disse.
O advogado do ex-presidente disse que o Ministério Público (MP) tem o dever de atuar com imparcialidade, o que não teria ocorrido nesse caso. "Os membros do Ministério Público têm o dever de atuar com impessoalidade, legalidade e, também, com base na imparcialidade", disse.
Ele lembrou que o ex-juiz e agora ministro da Justiça, Sergio Moro, conduziu parte do processo que levou à condenação de Lula. Segundo Zanin, Moro teria atuado "com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos, e para construir uma imagem de combatente".
"Para saber se há suspeição ou não, basta verificar onde está hoje o ex-juiz Sergio Moro. O ex-juiz Sergio Moro assumiu um cargo político no governo eleito, depois que o aqui apelante foi impedido de concorrer nas eleições presidenciais", afirmou.
O advogado de Lula disse também que a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no julgamento do sítio, copiou, sem referenciar, uma sentença anterior de Moro, para condenar Lula com rapidez. A magistrada teve uma condenação anulada no TRF-4 por esse mesmo motivo, em 14 de novembro.
O relator do caso, defendeu que o pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente contra o ex-juiz Sergio Moro já foram analisados e rechaçados anteriormente. O desembargador também lembrou que o caso foi sentenciado pela juíza substituta Gabriela Hardt, não por Moro.
"Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo criminal uma conotação política, visão essa bastante equivocada, ao meu juízo, e que só mente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural, mas também a atividade jurisdicional", disse.
O desembargador afirmou também que a velocidade de um julgamento não é parâmetro para aferir a legalidade de uma sentença. "Na mera alegação que a sentença foi proferida com rapidez, não se infere a sua nulidade, sob pena de se exigir um lapso temporal certo e exato para formação de convencimento do juízo", afirmou.
Sobre as alegações que Hardt teria copiado uma sentença de Moro, Gebran Neto afirmou que a análise feita pela defesa ressaltou "alguns poucos trechos, para atestar que houve copia da sentença".
"A sentença deste processo é composta por 140 mil palavras, 736 mil caracteres, não incluindo espaço entre as palavras, tudo distribuído em aproximadamente 3.800 parágrafos. Apesar desse volume de informação, o laudo acostado limita-se a indicar pontos de aparência em menos de 40 parágrafos", disse.
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