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Deputado propõe sustar proibição de contribuição sindical no governo

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de João Frey

5/10/2020 20:08

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André Figueiredo afirma que Câmara dará

André Figueiredo afirma que Câmara dará "resposta política" aos municípios no que se refere à desoneração da folha de pagamento. Foto: Divulgação
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder da oposição na Câmara, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar uma portaria na qual o Ministério da Economia recomenda aos órgãos do governo federal não recolherem a contribuição sindical dos servidores. O imposto para financiar os sindicatos não é obrigatório desde 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor. A instrução foi editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. > Para Tabata, Bolsonaro não pode usar Bolsa Família de maneira eleitoreira Na justificativa, Figueiredo afirmou que a portaria do governo inviabiliza a possibilidade de desconto da contribuição em folha antes da edição de lei que preveja a autorização prévia pelo servidor. "Apesar de, em seu art. 2°, prever a garantia do direito à livre associação sindical, trata-se de disposição inócua e enganosa, uma vez que a portaria impede completamente o exercício desse direito, que é um direito fundamental, previsto no art. 8° da Constituição Federal. Isso porque, diante da inexistência de lei regulamentadora, não há previsão, nem mesmo de formas alternativas que garanta o adimplemento das prestações sindicais pelos servidores públicos. Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical." O deputado argumenta ainda que esta não é a primeira vez que o governo de Jair Bolsonaro atenta contra a liberdade sindical.  "O governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 873/2019, que impedia qualquer forma de custeio da atividade sindical no país, em flagrante agressão a Constituição de 1988, que em seu artigo 8º, IV, é categórica: "a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". Justamente pelo absurdo que trazia, a referida medida provisória perdeu sua validade", diz a justificativa. Leia a íntegra do PDL:
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andré figueiredo sindicatos contribuição sindical ministério da economia

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