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Senado aprova MP que autoriza saques emergencial do FGTS

Congresso em Foco

30/7/2020 | Atualizado 1/8/2020 às 8:56

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FGTS . Foto: Divulgação

FGTS . Foto: Divulgação
O Senado Federal aprovou as mudanças na MP 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida permite saque de até um salário mínimo (R$ 1.045). O projeto foi alterado e volta para deliberação na Câmara dos Deputados tendo em vista alteração no texto que amplia a possibilidade de saque pelos beneficiários do FGTS. O relator foi o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que unificou as emendas de diferentes senadores."A junção das emendas é o melhor caminho, pois prestigia os senadores autores dos destaques", disse o relator. O texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior. O relator apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos. Eduardo Braga (MDB-AM) apontou que a MP é "importante para o trabalhador e para as políticas públicas, que o país precisa para retomar as atividades econômicas". A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) questionou a unificação dos textos. "Precisamos ter mais clareza na construção do texto desse artigo para não termos entendimentos diversos". Fernando Bezerra apontou que a emenda de Eliziane foi atendida e agradeceu a compreensão e retirada do destaque. Nesta quarta-feira (29), a Câmara apreciou o texto do relator Marcel van Hattem (Novo-RS), que durante toda tarde de hoje articulou com os senadores a aprovação da matéria, que precisa ser novamente apreciada pelos deputados na próxima semana, quando pode caducar. "Quero cumprimentar o relator na Câmara, Marcel van Hattem, que veio buscar compromissos que ficaram estabelecidos com diversos partidos na Câmara. Ele tem o mérito das conquistas em relação ao texto", disse o senador Fernando Bezerra. Texto aprovado O texto que já foi aprovado prevê que o saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020. Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos. Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal. O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP 946/2020 a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário. PIS-Pasep Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas do fundo PIS-Pasep. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio. Nesse tópico, a novidade da MP 946/2020 é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS. Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano. No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/2017 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias. Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/2020, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato. A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário. Com informações da Agência Senado. > Senado referenda MP que altera regras trabalhistas de portuários na pandemia
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