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Vai à sanção MP que flexibiliza regras de contratos e licitações na pandemia

Congresso em Foco

3/9/2020 | Atualizado às 18:54

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[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]
Em sessão remota desta quinta-feira (3), o Senado aprovou a medida provisória que amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública. Foram 57 votos a favor e 16 contrários. A medida segue agora à sanção presidencial. A flexibilização de regras de contratos e licitações é válida até 31 de dezembro de 2020 e extensiva também aos governos estaduais e municipais, além do governo federal. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. O texto altera os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (ante limite anterior de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (ante limite de R$ 17,6 mil). Relatada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), a medida não sofreu alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara esta semana, visto que ela perde validade nesta quinta e não haveria tempo hábil para nova análise pelos deputados. "Virou um 'liberou geral' em nosso país. (...) É outra boiada", disse o líder da Minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), criticando a flexibilização excessiva dos processos licitatórios. Segundo Soraya, a não aprovação da MP geraria a paralisação geral de obras públicas no país. A relatora ponderou que mesmo que as regras da MP não se dirijam especificamente a licitações e contratos de enfrentamento direto à pandemia, a crise sanitária pode gerar situações justificadoras da aplicação das mudanças legislativas também a certames e contratações que não tenham a ver diretamente com o combate ao coronavírus. Medidas provisórias são normas com força de lei e vigência imediata editadas pelo presidente da República. Para serem definitivamente convertidas em lei, elas precisam ser referendadas pelo Congresso. Se forem feitas modificações no texto, ele vai para sanção presidencial, que pode vetar trechos que julgar pertinentes.
MP crédito extraordinário
Outra medida aprovada na sessão de hoje foi a MP 962/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 418 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, das Comunicações e das Relações Exteriores, no enfrentamento do coronavírus. Aprovada sem alterações, a medida vai à promulgação. > Governo quer permitir demissão de servidor "por desempenho insuficiente"
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RDC licitação Regime Diferenciado de Contratações Públicas Soraya Thronicke covid-19 MP 961 MP 961/2020 flexibilização de contratos e licitações dispensa de licitação

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