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Congresso em Foco
20/3/2008 | Atualizado às 15:25
Santiago foi eleito pelo PT nas últimas eleições, mas migrou para o PDT em setembro do ano passado, durante o prazo vedado pela resolução do TSE que trata da fidelidade partidária. Pelas novas regras editadas pelo tribunal, os chamados “infiéis” estão sujeitos à perda de mandato caso troquem de legenda após 27 de março, nos cargos proporcionais - deputados estaduais, deputados federais e vereadores. O TSE entendeu que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) pediu a cassação de Santiago, dizendo que a troca de partido ocorreu para satisfazer interesses pessoais do deputado. Ele alegou em sua defesa que sofreu “graves discriminações” no PT, em especial quando não recebeu o apoio da liderança do partido quando foi candidato à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Agora cabe ao relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, marcar uma data para o julgamento da ação. (Tatiana Damasceno)
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