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O golpe do baú na Câmara

Congresso em Foco

23/2/2007 | Atualizado às 5:52

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Soraia Costa

Tema clássico de filmes e livros, o golpe do baú agora também aparece na pauta de discussões da Câmara dos Deputados. A polêmica sobre como evitar que pessoas com diferenças expressivas de idade e patrimônio caiam no golpe sem, com isso, restringir os direitos dos idosos é o foco do Projeto de Lei 108/2007, apresentado semana passada pela deputada Solange Amaral (PFL-RJ).

No texto, a deputada pede a alteração do Código Civil para que o regime de separação total de bens seja obrigatório apenas para as pessoas com mais de 70 anos e não mais para as pessoas com mais de 60 anos, como é hoje (leia a íntegra do projeto).

“As pessoas com mais de 60 anos, atualmente, dispõem das condições necessárias,  tanto do ponto de vista intelectual quanto do físico, para tomar suas próprias decisões, sob todos os aspectos da vida. Por isso, não é mais necessário que o Estado as tutele em relação ao casamento”, argumenta Wilson Teixeira, assessor de Solange Amaral.

“Essas pessoas podem gerir suas vidas, não devem ser constrangidas a se casar obrigatoriamente em regime de separação de bens. O Código Civil, em relação a esse aspecto da vida social, encontra-se defasado”, esclarece ele.

A lei que torna obrigatória a separação total de bens a partir dos 60 anos surgiu pela primeira vez no Código Civil de 1916. Naquela época, a expectativa de vida da população brasileira era bem menor, entre 50 e 60 anos. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1980 e 2005, a expectativa de vida do brasileiro passou de 62,6 anos para 71,9 anos.

A limitação por idade, no entanto, está longe de ser uma unanimidade e deve causar polêmica na Câmara. A proposta da deputada ainda aguarda despacho da secretaria geral da Mesa, que vai definir por quais comissões ela passará e se o texto terá de ser analisado ou não pelo Plenário.

O outro lado

A obrigatoriedade da separação total de bens tem o objetivo de proteger o patrimônio dos idosos e os direitos dos herdeiros contra pessoas que se casam pensando apenas no dinheiro do companheiro. Mas, ao mesmo tempo, prejudica pessoas que querem dividir seus bens com o parceiro, mas não têm o consentimento dos demais herdeiros, como foi o caso do arquiteto Oscar Niemeyer, de 99 anos.

Viúvo desde 2004, pai de uma filha e com cinco netos, 13 bisnetos e cinco trinetos, o famoso arquiteto, responsável pelo projeto de Brasília, decidiu incluir sua secretária Vera Lúcia Cabreira, 60 anos, em seu testamento. Vera Lúcia trabalha com o arquiteto há 14 anos e ele queria dividir com ela seu patrimônio. A família foi contra e ameaçou entrar na Justiça alegando que, por causa da idade, Niemeyer não estaria em condições de tomar decisões.

Acreditando que assim resolveria o impasse, Niemeyer casou-se com Vera Lúcia em novembro do ano passado. Juridicamente, no entanto, o casamento não garantirá que a companheira de Niemeyer seja beneficiada.

“Niemeyer é um sujeito consultado para mudar o futuro de uma cidade, será que ele não tem discernimento para decidir o regime de seu casamento?”, questiona o advogado Irley Quintanilha, especialista em Direito Civil da Quintanilha e Rezende Advogados, de Brasília.

Irley defende que a limitação de idade seja abolida do Código Civil. “Estamos falando da dignidade da pessoa. Ao estabelecer um limite, partimos do pressuposto de que a partir daquela idade a pessoa é incapaz. Isso vai de encontro à igualdade de direitos prevista na Constituição Federal”, argumenta. “Estamos falando de pessoas capazes. A lei prevê a possibilidade de interdição caso a pessoa esteja agindo sem a plenitude de sua consciência”, lembra.

Sem decisão

Apesar de existir a polêmica quanto à constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que trata da obrigatoriedade da separação total de bens, não há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. No âmbito estadual, há divergências. Em uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na qual os descendentes contestavam a doação feita em vida para a viúva de um homem que casou após os 60 anos, a lei foi considerada inconstitucional. Em Minas Gerais, por outro lado, houve uma decisão em sentido contrário sobre um caso semelhante.

“Acredito que a lei coíbe o golpe do baú, mas cada caso é um caso. Não tem como impedir que uma pessoa, independentemente da idade dela, vá ao banco, tire seu dinheiro e entregue ao cônjuge. Com bens móveis é praticamente impossível controlar”, diz a advogada Juliana Muzzi Peixoto, especialista em Direito Civil e de Família no Albino Advogados Associados, de Belo Horizonte.

Juliana se diz a favor da limitação: “Se as partes querem ter uma união de amor, não faz sentido estar preocupado com dinheiro. Não tem como contemplar os casos específicos, mas tem que ter uma lei mais genérica para zelar pelo patrimônio da pessoa”, defende.

A dificuldade de se estabelecer ou não uma idade a partir da qual a pessoa é considerada incapaz de decidir o regime jurídico de seu casamento está justamente nos casos específicos. “A questão é por que passar de 60 para 70 anos e não para 73 ou 81 ou 90? É claro que precisa de um marco, mas isso implica decretar que, a partir daquela idade, uma pessoa é incapaz de discernir se está ou não sendo vítima de um golpe. Sem contar que, com isso, estamos imaginando que os casamentos acontecem com interesses econômicos”, diz Irley Quintanilha.

Para ele, essa questão não conseguirá encontrar unanimidade nem na Câmara nem na Justiça e acabará sendo julgada em última instância no STF. “Mas até lá, vai valer a pressão social para ter limite de idade, porque há um medo cultural do golpe do baú”, conclui.

Caso emblemático

A discussão sobre quem tem direito à herança dos idosos não é privativa do Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, o caso da ex-coelhinha da Playboy Anna Nicole Smith tornou-se emblemático. Em 1994, aos 26 anos, ela se casou com um bilionário texano de 89 anos, que morre

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