O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa quinta-feira o primeiro de nove pedidos de autorização que o governo federal encaminhou à corte para poder fazer propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, quando as campanhas já estarão nas ruas. O ministro Marco Aurélio de Mello, que preside a corte, decidiu que o Ministério da Previdência Social não poderá fazer publicidade do canal 135, por meio do qual os segurados poderão marcar dia e hora de atendimento nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministério havia alegado haver "grave e urgente necessidade pública" a respaldar a referida propaganda, que, segundo o governo, evitaria filas. Em seu despacho, porém, Marco Aurélio afirmou que houve tempo suficiente para que o governo federal empreendesse a campanha pretendida, "mas a lembrança somente ocorreu às vésperas das eleições". Ainda de acordo com o ministro, "cabe atentar para o fato de o bom atendimento pela Previdência Social depender muito mais da referida estruturação dos serviços do que da educação direcional dos cidadãos que deles necessitam".