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STF deve manter verticalização, diz jornal

Congresso em Foco

7/3/2006 9:02

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá frustrar as expectativas de parte dos partidos políticos que querem acabar com a verticalização para as eleições de outubro. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo de hoje, o Supremo tende a ver como "casuística" a derrubada da regra que impede os partidos adversários na disputa presidencial a se aliarem nos pleitos estaduais.

Os ministros, de acordo com a Folha, ponderam que os candidatos se filiam aos partidos até 1º de outubro de 2005 e que levaram em conta a verticalização não podem ser surpreendidos agora com o seu fim.

Para decidir sobre a validade da verticalização nestas eleições, o STF examinará o alcance do artigo 16 da Constituição, que diz respeito ao princípio da anualidade para alterar o processo eleitoral. Segundo o princípio, "a lei que alterar o processo entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

É criticando esse principio que o procurador da Câmara, Ney Lopes (PFL-RN), entrou com ação no STF. O questionamento da Câmara é o seguinte: se, em 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por força de uma resolução, a verticalização a menos de um ano das eleições, por que agora o Congresso - que recentemente aprovou uma emenda constitucional derrubando a regra - não pode? "O TSE não é um tribunal constitucional", avisou o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PcdoB-SP).

No Congresso, o argumento recorrente para derrubar a verticalização é que o artigo que fala da anualidade não se aplicaria a emenda constitucional, porque fala em lei. Ministros do STF ouvidos pela Folha, entretanto, rejeitaram essa interpretação dizendo que a emenda não pode ser usada para driblar uma proibição constitucional contra o casuísmo.

Na semana que vem é que os ministros devem julgar o mandado de segurança movido pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) em janeiro último, que pediu a suspensão da tramitação da emenda ou, caso o julgamento ocorresse após ela ser promulgada, a proibição de sua aplicação nestas eleições.

Como o julgamento dessa ação só ocorreria em abril, por causa de ritos que terão de ser seguidos, o mandado de segurança de Miro Teixeira passou a ser visto como alternativa para uma definição imediata.
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