O fator previdenciário, criado em 1999 para calcular a aposentadoria pela Previdência Social, foi criticado por representantes de confederações, sindicatos e associações de trabalhadores, em audiência realizada hoje na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado.
O debate foi promovido a pedido do senador
Paulo Paim (PT-RS), autor de um projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PLS 296/03). Atualmente, o valor-base para o cálculo da aposentadoria consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.
Esse valor é multiplicado pelo chamado fator previdenciário, que é calculado considerando-se, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%. Antes, a aposentadoria era calculada pela média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição do trabalhador, até o máximo de 36, apurados em até 48 meses.
Segundo o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, a inclusão do fator previdenciário para a concessão da aposentadoria foi uma atitude extremamente perversa que prejudica principalmente os trabalhadores mais humildes, que começaram a trabalhar mais cedo.
Floriano Martins, representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), afirmou que as regras em vigor desestimulam a aposentadoria precoce. "Ou se extingue o fator previdenciário ou se cria uma fórmula que permita o equilíbrio financeiro e a satisfação do segurado para que ele possa se aposentar aos 30 anos de contribuição e 55 de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição com 60 de idade, se homem", afirmou Floriano.