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Legislação repleta de brechas

Congresso em Foco

14/10/2005 | Atualizado às 9:58

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Diego Moraes

Se o escândalo do caixa dois montado pela dupla Delúbio Soares e Marcos Valério revelou ao país métodos pouco ortodoxos dos políticos para financiarem suas campanhas e serem eleitos, a situação dos candidatos que não venceram as disputas em 2002 beira o absurdo. Com a ajuda da legislação eleitoral, os perdedores não são punidos e mostram, com números, que as contas das campanhas parecem mais peças de ficção.

Duas prestações de contas ilustram as disparidades. Em Brasília, um candidato do PDT que concorreu a uma vaga na Câmara declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter gasto apenas R$ 10 na campanha. José Eustáquio Costa, o econômico concorrente, não se elegeu, mas, ainda assim, recebeu 1.068 votos. Cada voto de Eustáquio saiu pela bagatela de R$ 0,009.

Na campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, o PT informou ao TSE ter usado, declaradamente, R$ 39,47 milhões para conseguir 52,4 milhões de votos. Lula foi eleito, mas, para cada voto, teve de desembolsar R$ 0,75 - mais de 8,3 mil vezes mais que o pedetista do Distrito Federal.

Legislação precária
Guardadas as proporções das campanhas e dos cargos, as discrepâncias entre as contas de Lula e José Eustáquio evidenciam a precariedade da lei quando o assunto é punições com caixa dois. No caso dos eleitos, se a prestação de contas for aprovada pelo TSE, a Justiça Eleitoral só pode abrir uma investigação sobre o suposto financiamento irregular caso as denúncias sejam encaminhadas até 15 dias após a diplomação do candidato.

Passado esse período, mesmo que fique comprovada a existência do caixa dois, os acusados não são submetidos a qualquer sanção judicial. "É um prazo curto", afirma o especialista em direito eleitoral Eduardo Nobre. "Isso ocorre porque a justiça eleitoral é rápida", completa. Apenas quando a acusação envolve fatos descobertos ao longo do mandato, é possível abrir uma ação. Mesmo assim, a representação só pode ser encaminhada pela chapa derrotada ou pelo Ministério Público.

Para quem não se elegeu, inexiste punição. Depois de aprovadas as contas pelo TSE, nenhuma denúncia de irregulares na prestação encaminhada à Justiça Eleitoral pode render um processo por crime eleitoral. Mesmo que a maquiagem na declaração seja incontestável. "A justiça eleitoral não tem responsabilidade, após o pleito, sobre candidatos não-eleitos", diz Nobre.

"A legislação é repleta de brechas. Sua estrutura ainda é a mesma da época da ditadura", afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Dinailton Oliveira. Especialista em direito eleitoral, Dinailton alega que a falta de clareza da lei quanto à punição de candidatos por irregularidades na prestação de contas deixa os políticos livres para usufruir de recursos de caixa dois sem qualquer preocupação. "É muito difícil alguém sofrer sanção pela Justiça Eleitoral, porque se tiver uma boa defesa, que identifique e conheça as brechas, consegue escapar", reforça o advogado.

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