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CCJ admite fim do foro privilegiado para crime comum

Congresso em Foco

18/3/2008 | Atualizado às 11:43

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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 130/07) que acaba com o foro privilegiado para autoridades em casos de crime comum. Ou seja, a medida elimina a prerrogativa de políticos, magistrados e membros do Ministério Público de serem julgados na Justiça apenas em instâncias superiores mesmo quando as denúncias contra eles apresentadas se referem a crimes que não têm nada a ver com o exercício do mandato ou do cargo.

Os integrantes da CCJ seguiram o parecer favorável do relator, Regis de Oliveira (PSC-SP), à PEC (veja a íntegra) apresentada pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Segundo Itagiba, a manutenção do foro privilegiado fere o princípio da igualdade dos cidadãos brasileiros e expõe uma situação “inaceitável” de privilégio pessoal.

"Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República, o reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal ou quaisquer outras cortes, nos ilícitos penais comuns, em favor de quem quer que seja", alega o deputado.

O texto será analisado por uma comissão especial, a ser criada especificamente para analisar o mérito da proposição. Caso seja aprovada por esse colegiado, a PEC será enviada ao Plenário, onde será submetida a dois turnos de votação. Para ser encaminhada ao Senado, a proposta precisará do apoio de três quintos (308) dos 513 deputados. 

Morosidade

Em tese, o foro privilegiado serve para garantir o exercício democrático das prerrogativas inerentes à função parlamentar e evitar que deputados e senadores sejam investigados ou julgados à luz das disputas políticas locais. Os seus defensores lembram que ele reduz as chances de se reverter uma decisão desfavorável, já que contra as decisões do Supremo, instância máxima do Judiciário, não há recurso.

Além de deputados e senadores, podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente, o vice-presidente e o procurador-geral da República; os ministros de Estado; os comandantes da Marinha, da Aeronáutica e do Exército; chefes de missões diplomáticas; ministros do próprio Supremo; e membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

Porém, na prática, segundo cientistas políticos, juristas e advogados, a prerrogativa tem favorecido a impunidade. Até hoje, nenhum parlamentar foi condenado pela mais alta corte do país. A maioria dos casos, aliás, sequer chega a ser concluída pelos ministros, devido ao elevado número de processos que cada um deles tem para julgar.

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, cabe processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores de estados e do Distrito Federal, os desembargadores, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os integrantes do Ministério Público da União.

De acordo com a legislação vigente, os Tribunais de Justiça (TJs) têm competência para julgar as denúncias de crime comum e responsabilidade envolvendo prefeitos, juízes estaduais e membros do Ministério Público. 

Sob suspeita

Reportagem publicada em setembro pelo Congresso em Foco revelou que, na época, um em cada seis parlamentares da atual legislatura estava sob investigação na mais alta corte do país, responsável por encaminhar e julgar questões criminais e administrativas relacionadas a integrantes do Legislativo federal. Dos 513 deputados e 81 senadores que estavam no exercício do mandato naquele momento, 105 eram alvo de algum tipo de investigação no Supremo (leia mais).

Para se ter uma idéia da sobrecarga do Judiciário, cerca de 10 mil processos foram despejados por mês nas mãos de cada um dos 11 ministros do STF em 2006, pouco mais do que em 2005. Naquele ano, cada gabinete recebeu mensalmente algo em torno de 9 mil processos.

Houve um período, contudo, em que as regalias oferecidas aos parlamentares eram ainda maiores. Até a promulgação da Emenda Constitucional 35, em dezembro de 2001, o STF precisava pedir autorização à Câmara e ao Senado para abrir processo contra os congressistas. (Edson Sardinha)

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