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Luciano Hang terá de indenizar reitor da Unicamp por fake news e ofensas

Congresso em Foco

25/5/2020 | Atualizado às 22:00

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A juíza considerou que, ao chamar o padre de bandido, Hang cometeu abuso de liberdade de expressão e

A juíza considerou que, ao chamar o padre de bandido, Hang cometeu abuso de liberdade de expressão e "atingiu a honra do autor". Foto: Reprodução/ Facebook
O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, por ofensas proferidas no Twitter em 2019. A decisão é do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de SP. Em 2019, Hang escreveu no Twitter que o reitor havia, durante uma formatura, gritado "Viva la Revolução". "E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP", dizia na publicação. >Havan passa a vender alimentos para poder reabrir como serviço essencial Além da indenização, o empresário terá de publicar uma retratação na mesma plataforma preservando o mesmo número de linhas do tweet original. Testemunhas disseram ao magistrado que durante a colação de grau do curso de Engenharia de Computação da Unicamp, um dos integrantes da mesa de autoridades, de fato, gritou "Viva la Revolução". No entanto, a manifestação não seria do reitor. O magistrado concluiu que, da forma como Luciano Hang narrou, o fato não ocorreu, já que "não teria sido o segundo requerente quem disse "Viva la revolução" (sic), mas alguma autoridade que participava da formatura, supostamente representando o reitor da Universidade", disse. "Ao imputar-lhe conduta em tese praticada por terceira pessoa, o requerido procura atribuir-lhe a pecha de radical e extremista - alguém que, em evento acadêmico, manifesta uma posição política, sem qualquer relação com o contexto em que se encontra, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa. Evidentemente, essa é uma qualificação que desmerece o segundo requerente. Ademais, o fato inverídico serviu de pretexto para absurda e gratuita ofensa ('Reitor FDP')." Confira aqui a decisão na íntegra.
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