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JUSTIÇA ELEITORAL

Mario Frias vira réu na justiça eleitoral por fake news contra Lula

Frias associou, sem provas, a sigla "CPX" do boné de Lula ao crime organizado; MPE acusa por divulgação de fato sabidamente inverídico.

Congresso em Foco

24/2/2025 | Atualizado às 17:25

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A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou uma denúncia apresentada pelo MPE, Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Mario Frias (PL-SP). O parlamentar é acusado de divulgar informações falsas sobre o então presidente Lula enquanto este era candidato na campanha de 2022. Com a decisão, Frias se torna réu no processo e terá que apresentar sua defesa.

Frias postou que

Frias postou que "CPX" no boné de Lula significava "cupinxa", termo ligado ao crime. MP desmente a alegação.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A denúncia tem como base uma publicação feita por Mario Frias em 12 de outubro de 2022, em seu perfil no X, antigo Twitter. No post, ele compartilhou uma imagem de Lula usando um boné com a sigla "CPX", ao lado de uma foto do então presidente Jair Bolsonaro vestindo um boné da Polícia Rodoviária Federal. A publicação afirmava que "CPX" significava "cupinxa", um termo que, segundo Frias, seria utilizado por facções criminosas do Rio de Janeiro para designar "parceiro de crimes".

De acordo com o Ministério Público, a sigla "CPX" é, na realidade, uma abreviação de "Complexo", usada como referência a comunidades cariocas, como o Complexo do Alemão, onde o boné foi produzido por moradores e entregue a Lula como presente. A denúncia sustenta que a postagem buscava associar o então candidato a facções criminosas, podendo influenciar o eleitorado.

"O denunciado, assim, agiu com a intenção de ligar a figura de Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas que atuam no município do Rio de Janeiro e, com isso, influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato", afirma o documento do MPE.

O Ministério Público enquadrou a conduta de Frias no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante o período de campanha. Segundo os autos, a postagem teve grande alcance, com mais de 43.400 curtidas e 10.000 compartilhamentos.

A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que há "prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria", determinando que Mario Frias seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de dez dias.

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