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Economia

Tributaristas analisam proposta do governo para isenção do IR

Congresso em Foco consultou especialistas para uma análise detalhada dos impactos da medida.

Congresso em Foco

19/3/2025 18:26

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O Congresso Nacional recebeu, na terça-feira (18), proposta do Poder Executivo para dar descontos ou isentar do Imposto de Renda (IR) mais de 90 milhões de brasileiros. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará o imposto que também será cobrado em valor reduzido para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Para compensar os cofres públicos, o projeto de lei 1.087/2025 propõe o estabelecimento de um piso na cobrança de Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. O texto prevê que o tributo mínimo ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano.

O governo espera que as regras de isenções funcionem a partir de 2026. Para isso, Câmara, que está com o texto, e Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.

Diante da relevância da proposta, o Congresso em Foco consultou especialistas para uma análise detalhada dos impactos da medida.

Tributaristas emitiram suas opiniões sobre o projeto de isenção do IR.

Tributaristas emitiram suas opiniões sobre o projeto de isenção do IR.Freepik

Justiça fiscal e capacidade contributiva

A tributarista Betina Grupenmacher considera que a isenção atende ao princípio da capacidade contributiva. "Quem ganha até R$ 5 mil não tem mesmo capacidade contributiva para pagar o imposto. Tem apenas o mínimo existencial."

Ela também observa que, do ponto de vista da arrecadação, a proposta busca um equilíbrio: "Sob o aspecto das contas públicas também é bom porque vai compensar a arrecadação que será perdida com a isenção dos R$ 5 mil."

No entanto, alerta para um problema prático: "Se passar de 34% haverá retenção na fonte e devolução só será feita com o ajuste, e com isso o governo fica 'trabalhando' com o dinheiro do contribuinte, o que, no meu entendimento, fere o direito de propriedade."

Ela ainda levanta um questionamento relevante sobre a destinação dos recursos arrecadados: "Para onde vai esse dinheiro que vai abastecer ainda mais os cofres públicos? É certo que a tributação deve ser progressiva e observar a capacidade contributiva, mas o governo tem que fazer a sua parte e não faz. Não temos serviços públicos de qualidade, o que compromete o princípio da dignidade humana. Por isso não gostamos de pagar cada vez mais impostos."

Lina Santin também avalia positivamente a ampliação da faixa de isenção e destaca que "a medida é bem-vinda pois aumenta a faixa de isenção, que já sofreu duas correções sob a gestão do ministro Fernando Haddad, mas ficou congelada desde 2015 até 2023."

Entretanto, ela ressalta a necessidade de clareza no conceito de alíquota efetiva e alerta para possíveis distorções:

"Se o projeto está chamando de 'alíquota efetiva' o que em realidade é 'carga tributária efetiva', estaríamos então falando em um limite de alíquota nominal aplicada sobre o faturamento total das empresas que estão no lucro presumido, ignorando assim o percentual da base presumida de lucro estabelecido em lei - e como resultado estaria inviabilizada a restituição de valores retidos de sócios de pessoas jurídicas sujeitas ao lucro presumido ou simples nacional, criando insegurança jurídica e abrindo espaço para contencioso."

Impactos na arrecadação e a tributação de dividendos

Para Luiz Gustavo Bichara, a medida pode resultar em um aumento de arrecadação em vez de neutralidade fiscal. "A proposta acaba por gerar aumento de arrecadação em 2026, ano eleitoral, postergando para depois de abril/2027 o 'acerto de contas'."

Ele também observa que a tributação sobre dividendos pode não cumprir a promessa de neutralidade fiscal: "O documento em questão estima que o IRPF e a retenção sobre dividendos pagos ao exterior gerem uma arrecadação que supera em R$ 10 bilhões anuais os valores da renúncia fiscal resultante da ampliação da faixa de isenção."

Além disso, Bichara destaca um aspecto importante da proposta:

"Estender o limite de isenção até R$ 5 mil mensais é exagerado em um país de renda média como o nosso. Para se ter ideia, um casal sem filhos em que cada um tenha rendimento mensal de R$ 5 mil figura no topo da nossa distribuição de renda, entre os 10% mais ricos. A medida reduz a apenas 10 milhões de cidadãos a base de contribuintes do IRPF em uma população economicamente ativa de 100 milhões de pessoas."

Rodrigo Massud destaca que o projeto não propõe uma reforma tributária estruturante e pode incentivar a pejotização:

"Me parece que essa medida vai acabar induzindo uma pejotização, porque não está previsto ali, aparentemente, a tributação de dividendos entre pessoas jurídicas. Uma pessoa jurídica sócia de outra vai receber dividendos e esses dividendos não estão sendo contemplados nessa alíquota mínima de 10%."

Ele também observa que "não há uma garantia efetiva de que terá uma restituição desse imposto mínimo no ajuste anual. Aliás, conforme entrevistas recentes divulgadas pela própria Receita, parece que o que se indica é que a alíquota de 10% de tributação mínima é um piso e não um teto."

Consequências fiscais e macroeconômicas

Massud também alerta para os impactos macroeconômicos da isenção: "Os economistas todos, há uma unanimidade, essa isenção vai estimular consumo, vai injetar dinheiro na economia e fazer mais pressão sobre a inflação e o impacto nos juros que já estão com uma projeção de alta."

Ele critica a falta de medidas para reduzir gastos: "O governo continua resistente a fazer cortes de gastos ou reformas administrativas, parece não estar no radar, sobretudo na proximidade de um ano eleitoral."

Bichara complementa esse ponto ao indicar que a proposta "ignora os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. Embora não se possa negar que o indivíduo que aufira R$ 1,2 milhão anuais esteja em condições privilegiadíssimas quando comparado à esmagadora maioria da nossa população, a aplicação desses postulados demandaria uma gradação de alíquotas que diferenciasse esse contribuinte daqueles cujos rendimentos alcancem R$ 1,2 bilhão ao ano. Trata-se de grandezas completamente distintas, que devem assim ser tratadas pela legislação."

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