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COMÉRCIO EXTERIOR

Governo publica sanção à Lei da Reciprocidade Comercial

Nova legislação autoriza o governo a implementar medidas comerciais contra países que estabeleçam barreiras a produtos brasileiros.

Congresso em Foco

14/4/2025 | Atualizado 15/4/2025 às 7:26

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei da Reciprocidade Comercial, que autoriza o governo a implementar medidas comerciais contra nações e blocos econômicos que estabeleçam barreiras unilaterais aos produtos nacionais no comércio internacional. O anúncio foi feito pelo Palácio do Planalto na última sexta-feira (11) e a sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (14).

  • Leia aqui a íntegra da lei publicada no Diário Oficial da União.

O presidente Lula sancionou lei que dá recursos ao Brasil para retaliar as taxas impostas por Donald Trump

O presidente Lula sancionou lei que dá recursos ao Brasil para retaliar as taxas impostas por Donald TrumpGabriela Biló/Folhapress

O texto foi aprovado em ritmo acelerado pelo Congresso Nacional. A lei é uma resposta à intensificação da guerra comercial, impulsionada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra diversos países, com destaque para a China. No caso brasileiro, os EUA impuseram uma tarifa de 10% sobre produtos exportados ao mercado norte-americano, sendo que aço e alumínio ficam sobretaxados em 25%.

O presidente Lula vem criticando a adoção das tarifas. Na 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, Lula afirmou que utilizará todos os mecanismos de negociação disponíveis, incluindo a possibilidade de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), buscando reverter as tarifas antes de adotar retaliações comerciais.

A Lei da Reciprocidade Comercial define critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira". A norma se aplica a países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil". O Artigo 3º da lei autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo, ainda, negociações entre as partes antes de qualquer decisão.

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