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DECORO PARLAMENTAR
Congresso em Foco
6/5/2025 | Atualizado às 14:32
Durante seu pronunciamento de defesa, o deputado Gilvan da Federal (PL-SE) afirmou ao Conselho de Ética da Câmara que não ofendeu a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, como aponta a representação contra ele. Ele alega ter apenas citado apelidos atribuídos a políticos em planilhas da Odebrecht. "Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas, mas se apresente", afirmou.
O caso teve origem em uma fala do deputado durante sessão da Comissão de Segurança Pública, na qual mencionou codinomes como "Lindinho" e "Amante". Em seguida, disse: "que devia ser uma prostituta do caramba". A Mesa Diretora da Câmara considerou que as declarações feriram o decoro parlamentar e representaram "flagrante abuso das prerrogativas constitucionais".
Na defesa, Gilvan argumentou que não identificou ninguém diretamente ao usar os termos. "Eu não afirmei que eu estava me referindo à deputada", declarou. Também afirmou que "em nenhum momento eu ofendi a presidente do PT" e que suas falas foram tiradas de contexto. Ele mencionou ainda que outros codinomes atribuídos pela empreiteira a políticos são de conhecimento público.
O deputado aproveitou o discurso para acusar integrantes da esquerda de também promoverem ofensas, sem serem punidos. "Se a minha punição servir para que os deputados e deputadas da esquerda respeitem o presidente Bolsonaro e sua família, que assim seja", disse. Também declarou que aceita qualquer decisão do colegiado: "Vou ser punido de cabeça erguida."
Gilvan encerrou sua fala com versículos bíblicos e afirmou que, a partir de agora, buscará mais equilíbrio. "Vou procurar mais Deus para ter um pouco mais de sensatez diante de agressões que a gente sofre diariamente", concluiu. O parlamentar também anunciou que não apresentará recurso contra a decisão do Conselho de Ética.
O caso tramita sob relatoria do deputado Ricardo Maia (MDB-BA), com parecer parcialmente favorável ao pedido da Mesa Diretora, que solicitou a suspensão cautelar do mandato de Gilvan pelo período de seis meses. O relator defende um prazo menor, de três meses.
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