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JUSTIÇA

STF dá seis meses para Congresso legislar sobre retenção salarial

Ministros decidem por unanimidade que o Legislativo se omitiu ao não criar uma lei específica criminalizando a retenção de salário.

Congresso em Foco

26/5/2025 9:40

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um prazo de seis meses (180 dias) para que o Congresso Nacional aprove uma lei tipificando o crime de retenção salarial. Em votação no plenário virtual da Corte, os ministros decidiram que o Legislativo se omitiu ao não legislar sobre o tema.

A decisão foi unânime. Todos os outros ministros da Corte acompanharam o voto do relator Dias Toffoli (leia a íntegra do voto aqui).

O que ficou decidido

A ação no Supremo foi aberta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2023. O Ministério Público aponta que a Constituição de 1988 estabelece como crime a retenção dolosa do salário - quando um empregador intencionalmente deixa de entregar a um funcionário o pagamento estabelecido em contrato. Mas ainda falta uma lei que tipifique esse crime e estabeleça uma pena aplicável.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, foi acompanhado pelos outros 10 ministros da Corte.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, foi acompanhado pelos outros 10 ministros da Corte.Gabriela Biló/Folhapress

A PGR afirma que essa lacuna faz com que quem cometa a retenção siga impune criminalmente, o que faz com que o direito ao salário fique sem a proteção que a Constituição estabelece. Com base nisso, o pedido requer que isso seja reconhecido como omissão por parte dos legisladores, e que se estabeleça um prazo razoável para que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.

O ministro Dias Toffoli aceitou o argumento. "Não tenho dúvidas de que há mora legislativa quanto ao cumprimento da determinação constitucional de tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador, em especial pelo lapso temporal transcorrido desde a promulgação da Constituição Cidadã", diz no voto. Toffoli também rejeitou o argumento da Advocacia do Senado de que a retenção de salário poderia ser enquadrada no tipo penal de apropriação indébita. Segundo ele, esse conceito não exprime o "grau de reprovabilidade" da retenção salarial, que "repercute na capacidade do trabalhador de prover o sustento próprio e o de seu núcleo familiar".

No final do voto, o ministro estabelece o prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.

O julgamento foi realizado no plenário virtual - os ministros protocolam seus votos no sistema, sem que haja debate presencial. Toffoli foi acompanhado por todos os outros 10 ministros da Corte. A sessão foi encerrada na última sexta-feira (23).

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