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MARCO CIVIL DA INTERNET

STF volta a discutir novas regras para redes sociais

Julgamento marcado para a próxima quarta-feira pode mudar a forma como plataformas lidam com conteúdos ilegais ou ofensivos no Brasil.

Congresso em Foco

30/5/2025 8:11

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Na próxima quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar um julgamento que pode mudar as regras para o funcionamento das redes sociais no Brasil. A questão central é: quem deve ser responsabilizado quando alguém publica um conteúdo ilegal ou ofensivo na internet: a pessoa que postou ou também a plataforma que permitiu a publicação? O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Hoje, de acordo com o chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilidade pela publicação de conteúdos é do próprio usuário. As plataformas, como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube, só podem ser responsabilizadas se desobedecerem a determinação judicial para a exclusão da publicação. Isso está previsto no artigo 19 da lei. 

Julgamento deve definir a responsabilidade pela publicação de um conteúdo ilegal ou ofensivo na internet

Julgamento deve definir a responsabilidade pela publicação de um conteúdo ilegal ou ofensivo na internet Karime Xavier/Folhapress

Mas, para o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, essa regra ficou ultrapassada. Ele argumenta que as plataformas lucram com a promoção de conteúdos falsos e violentos, que geram mais engajamento e, por consequência, mais dinheiro em anúncios.

No voto, Toffoli afirmou que o artigo 19 dá uma espécie de proteção às empresas e não consegue evitar que crimes e discursos de ódio se espalhem rapidamente nas redes.

Até o momento, três ministros votaram: além de Toffoli, Luiz Fux, que acompanhou o relator, e o presidente, Luis Roberto Barroso, apresentou um voto mais moderado. O ministro propôs que as redes sociais sejam obrigadas a remover conteúdos relacionados a pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques ao sistema democrático, desde que notificadas pelos diretamente interessados.

O que o ministro propõe?

Toffoli defende que, se seu entendimento for aceito, as plataformas devem ser responsabilizadas com base em outro artigo da lei (o artigo 21), que prevê a retirada de conteúdo a partir de uma simples notificação da vítima ou de quem se sentir ofendido, sem precisar esperar uma decisão judicial.

Além disso, ele propôs que motores de busca (como o Google) sejam responsabilizados por anúncios falsos, que muitas vezes aparecem em destaque, antes mesmo de resultados legítimos. Para o ministro, se as plataformas conseguem traçar perfis dos usuários para direcionar publicidade, também poderiam identificar e barrar conteúdos enganosos.

Outro ponto do voto de Toffoli é que blogs devem seguir regras semelhantes às da imprensa e não ficarem protegidos pela lógica do Marco Civil.

Por que isso importa?

O debate ganhou peso extra nos últimos dias, após o governo dos Estados Unidos, liderado por Donald Trump, ameaçar vetar a entrada no país de autoridades que aprovarem sanções contra as chamadas big techs (as grandes empresas de tecnologia, como Google, Meta e X).

Além disso, a questão mexe com o cenário político brasileiro. O ministro Alexandre de Moraes já mandou tirar temporariamente o X do ar, porque a plataforma se recusou a cumprir ordens judiciais para remover perfis ligados à disseminação de fake news e discurso extremista.

A decisão do STF também pode servir como base para novas leis, já que o Congresso discute atualizações no Marco Civil e formas de combater desinformação online.

O que acontece agora?

Além da ação relatada por Toffoli, os ministros vão se debruçar sobre outros dois processos relacionados ao tema do Marco Civil da Internet, um sob relatoria de Luiz Fux e outro relatado por Edson Fachin.

A expectativa é que o resultado do julgamento influencie diretamente o comportamento das plataformas no Brasil e ajude a definir um novo padrão sobre o que pode, ou não, circular nas redes sociais. Há um entendimento majoritário entre os ministros de que essas empresas devem atuar de forma mais proativa na detecção e remoção desses conteúdos prejudiciais, sem que a ação fique limitada à existência de uma ordem judicial.

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