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DEPUTADA CONDENADA
Congresso em Foco
4/6/2025 | Atualizado às 9:52
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou nessa terça-feira (3), em vídeo publicado nas redes sociais, que o pedido de prisão preventiva apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ela é "inconstitucional". A deputada deixou o Brasil após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão e à perda do mandato parlamentar.
"A Procuradoria-Geral da República quer pedir a minha prisão. Só tem um detalhe: deputado federal só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável", declarou Zambelli. "Então essa é uma prisão inconstitucional", completou, acusando o STF e a PGR de agirem "de forma contrária à Constituição". "Vão rasgar a nossa Constituição de novo?", questionou.
Assista ao vídeo:
O pedido de prisão preventiva foi enviado pela PGR ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), pouco antes das 16h dessa terça-feira. Em entrevista à CNN, Zambelli confirmou que está nos Estados Unidos, mas afirmou que pretende se estabelecer na Itália, país onde tem cidadania. "Eu tenho um passaporte italiano, pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália", declarou.
Argumentos da PGR
No pedido enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ainda o sequestro de bens da deputada, a suspensão de seu passaporte e sua inclusão na lista da Interpol. Para a PGR, Zambelli deve ser considerada foragida "por ter se evadido para outro país e anunciado publicamente sua permanência na Europa e a transgressão da decisão condenatória proferida pela mais alta Corte do país, em que secominou pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado".
Gonet destacou que "não se trata de antecipação do cumprimento da pena aplicada à ré, mas de imposição de prisão cautelar, de natureza distinta da prisão definitiva, com o fim de assegurar a devida aplicação da lei penal".
O STF deverá agora decidir sobre o pedido. Caso a prisão seja autorizada, o governo brasileiro terá de solicitar a cooperação internacional para que a ordem seja cumprida no país onde a deputada estiver local que, oficialmente, ainda não foi confirmado.
Especialistas em direito penal apontam que a prisão preventiva é cabível em casos em que haja risco de fuga ou de obstrução da Justiça. "Se ela estiver respondendo a uma ação penal e o magistrado responsável entender que a saída do país tem como objetivo fugir de uma eventual responsabilização criminal, atrapalhar a instrução processual ou a investigação policial, ou até mesmo continuar praticando crimes, o juiz pode determinar seu retorno ao país ou até decretar sua prisão preventiva", explicou Thiago Bottino, professor da FGV Direito, à Folha de S.Paullo.
Condenação
Em 15 de maio, a 1ª Turma do STF condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão, ao pagamento de multa de R$ 2 milhões e à perda do mandato parlamentar por envolvimento em ataques aos sistemas virtuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corte considerou a deputada culpada pelos crimes de invasão qualificada de dispositivo informático com prejuízo à Administração Pública e falsidade ideológica.
Zambelli foi apontada como articuladora e financiadora das ações ilegais de Walter Delgatti Neto, que invadiu os sistemas do CNJ entre o final de 2022 e janeiro de 2023. Entre os documentos falsificados, estava um mandado de prisão forjado contra o ministro Alexandre de Moraes.
Em entrevista à rádio Auri Verde, após sair do país, a deputada afirmou que pretende atuar na Europa. "Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias, eu vim a princípio buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e agora eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo", disse. "Vou me basear na Europa, tenho cidadania europeia. Estou muito tranquila em relação a isso."
A defesa da parlamentar recorreu da decisão do STF, alegando cerceamento de defesa e falta de acesso a provas importantes. No entanto, o advogado Daniel Bialski, que representava Zambelli, deixou o caso após a deputada sair do país.
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