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Charlatanismo Religioso
Congresso em Foco
19/6/2025 11:00
A proposta do senador Cleitinho (Republicanos-MG) amplia punição para quem explorar crenças religiosas com fins ilícitos. O texto, protocolado como projeto de lei 2.151/2025, aguarda definição da Secretaria-Geral da Mesa do Senado sobre as comissões pelas quais irá tramitar.
O projeto modifica o artigo 283 do Código Penal, criando uma categoria específica para o chamado "charlatanismo religioso". A prática será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.
A proposta prevê pena para quem, de forma intencional, utilizar práticas religiosas ou espirituais para obter vantagem econômica por meio de falsas promessas de cura, milagre, salvação ou outros benefícios espirituais. Também será penalizado quem exigir doações, pagamentos ou serviços em troca de rituais ou bênçãos, com promessas enganosas.
Se a vítima for idosa, pessoa com deficiência ou estiver em condição de vulnerabilidade social ou emocional, a pena poderá ser aumentada em um terço até a metade.
Cleitinho afirma que o objetivo é atualizar o tratamento penal do charlatanismo, atualmente punido com detenção de três meses a um ano, e combater fraudes que exploram a fé de pessoas fragilizadas. "É crescente o número de casos envolvendo líderes religiosos ou autodenominados profetas que se aproveitam da boa-fé dos fiéis para obter ganhos pessoais", justificou.
O senador ressalta que a medida não afeta a liberdade de crença. Segundo ele, o projeto busca proteger a dignidade humana, sem interferir em manifestações religiosas legítimas.
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