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Fraudes Eletrônicas
Congresso em Foco
6/7/2025 13:00
O projeto de lei 2854/2025, apresentado no Senado no último mês, propõe a permissão de prisão temporária para indivíduos suspeitos de envolvimento em fraudes ou furtos realizados por meios eletrônicos. Atualmente, a legislação vigente não contempla essa possibilidade.
A prisão temporária, conforme regulamentada pela Lei 7.960/1989, consiste em uma medida cautelar que permite a detenção de um suspeito por um período específico. O objetivo principal é assegurar o bom andamento das investigações policiais e a proteção da sociedade.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES), autor da proposta, argumenta que a lista de crimes que justificam a prisão temporária é restritiva. Segundo ele, somente os crimes ali elencados admitem a decretação dessa modalidade de prisão provisória, ainda quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
"Não há a previsão desse importante instrumento para os casos de furto e estelionato cometidos eletronicamente, via internet, embora esses sejam crimes cometidos com cada vez mais frequência", esclarece.
O projeto de lei agora aguarda a designação de relatores nas comissões temáticas do Senado para prosseguir com sua tramitação legislativa.
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