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JUSTIÇA

Seria uma "inaceitável covardia" o STF se omitir sobre IOF, diz Moraes

Na decisão sobre o tema, ministro diz que ações no STF afastam "sugestões para uma trágica omissão" da Justiça.

Congresso em Foco

4/7/2025 | Atualizado às 13:01

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes fez uma defesa das atribuições da Corte na decisão que suspendeu os decretos do governo e do Congresso a respeito do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No despacho, Moraes toma dois parágrafos para falar da importância da jurisdição do STF e para criticar "discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário", que, segundo ele, sugerem uma "inaceitável covardia institucional".

A decisão, publicada nesta sexta-feira (4), suspende tanto os decretos do governo que modificavam o IOF quanto o decreto do Congresso que derrubou as decisões do governo, além de marcar uma audiência de conciliação com os representantes dos Três Poderes para o dia 15 de julho.

O documento tem os seguintes trechos (negrito e caixa alta já presentes no original):

 

"Importante destacar que, a presente decisão - instaurada por ações propostas tanto pela Chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior Partido de Oposição e por Partido da Base governista - demonstra a importância da EFETIVA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL exercida por esse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para afirmar a VALIDADE ABSOLUTA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, com o reconhecimento pelos demais Poderes da República da necessidade dessa SUPREMA CORTE exercer sua COMPETÊNCIA JURISDICIONAL para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional.
 
As ações proposta, igualmente, demonstram a importância de NÃO SE CONFUNDIR O EXERCÍCIO DA LEGÍTIMA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com um suposto e indefinido ativismo judicial e AFASTAM A CONFUSÃO entre discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário com sugestões para uma TRÁGICA OMISSÃO ou a GRAVE PREVARIÇÃO ou mesmo COM UMA INACEITÁVEL COVARDIA INSTITUCIONAL PARA QUE NÃO SE DECIDA E NÃO SE FAÇA PREVALECER O TEXTO CONSTITUCIONAL."

Leia aqui a íntegra da decisão de Moraes (trecho acima está na página 21), protocolada na ADC 96.

Em decisão, Moraes cita

Em decisão, Moraes cita "discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário".Pedro Ladeira/Folhapress

STF como árbitro

A decisão de Alexandre de Moraes não cita explicitamente quais são os "discursos de auto-contenção" críticos à Suprema Corte. O STF, porém, vem recebendo críticas nos últimos anos por decidir sobre assuntos que, supostamente, estariam na área de atuação de outros Poderes da República. O texto diferencia um "suposto e indefinido ativismo judicial" do que é de fato função da Corte, o que incluir dirimir conflitos entre os Poderes com base no texto constitucional.

Nos dois parágrafos acima, o ministro assinala que a decisão responde a três ações distintas: uma aberta pelo governo federal - pelo Poder Executivo, portanto - e duas por partidos políticos, o PL e o Psol - uma é o maior partido da oposição, a outra, uma legenda da base do governo. Com isso, destaca que, ainda que as posições entre os atores políticos sejam distintas, todos reconhecem a Corte como espaço para decidir o conflito.

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