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JUSTIÇA

Moraes suspende decretos e chama governo e Congresso para debater IOF

Audiência no STF está marcada para o dia 15 de julho e terá representantes do governo, do Congresso e da PGR.

Congresso em Foco

4/7/2025 | Atualizado às 10:55

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - tanto os do governo, que elevaram o imposto, quanto o do Congresso, que derrubou a decisão do governo.

  • Leia aqui a íntegra da decisão de Moraes na ADC 96.

Com isso, a situação retorna a uma espécie de estaca zero: o IOF deixa de ser elevado, e a votação do Congresso perde os efeitos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, vê

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, vê "fundada dúvida" sobre o decreto do IOF.Pedro Ladeira/Folhapress

Moraes também convocou uma audiência conciliatória sobre o tema entre os Poderes para o dia 15 de julho. Devem participar representantes da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.

Ações na Justiça

A decisão foi dada no âmbito da ADC 96, apresentada pelo governo, e das ADIs 7827 e 7839, movidas pelo PL e pelo Psol, respectivamente. Os processos giram em torno de decretos presidenciais que majoraram o IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos, com impacto relevante na arrecadação segundo o Ministério da Fazenda, R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

  • A ADI 7827 foi aberta pelo PL, que alega desvio de finalidade nos decretos presidenciais, por entender que o aumento do imposto teve motivação arrecadatória, e não regulatória, como exige a Constituição. O partido argumenta que o governo agiu em contradição com programas de crédito anunciados para públicos de baixa renda.
  • A ADI 7839, de autoria do Psol, questiona a constitucionalidade do Decreto Legislativo 176/2025, editado pelo Congresso para sustar os decretos presidenciais. Para o partido, o Legislativo exorbitou suas competências ao anular normas editadas com base direta na Constituição.
  • A ADC 96, por sua vez, foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União para confirmar a validade dos decretos presidenciais. A ação defende que o presidente tem competência expressa para ajustar as alíquotas do IOF por ato próprio, conforme previsão do artigo 153, 1º da Constituição, e que por isso a suspensão determinada pelo Congresso é inconstitucional.

Diante desse impasse institucional, Moraes entendeu que os dois lados levantam dúvidas legítimas e decidiu suspender todos os atos enquanto o STF media uma possível conciliação.

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