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Saúde
Congresso em Foco
9/7/2025 15:36
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), duas proposições legislativas que visam ampliar o acesso ao exame de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das iniciativas normativas assegura a realização anual do exame para mulheres a partir dos 40 anos de idade (PL 499/2025).
A outra proposta legislativa antecipa o rastreamento mamográfico para o público feminino com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário (PL 3.021/2024), permitindo a realização do exame a partir dos 30 anos de idade. Caso não haja interposição de recurso para votação em plenário do Senado, ambas as proposições poderão ser encaminhadas diretamente à Câmara dos Deputados.
A recomendação vigente do Ministério da Saúde preconiza a realização de mamografias em mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal. A realização do exame antes dos 50 anos é admitida pelo SUS apenas em situações específicas, como na avaliação de câncer hereditário ou na ocorrência de alterações perceptíveis nas mamas.
Contudo, o autor do PL 499/2025, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que as entidades médicas recomendam o rastreamento anual a partir dos 40 anos, considerando que aproximadamente 25% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.
A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), emitiu parecer favorável ao texto, apresentando dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que indicam um aumento contínuo no número de mulheres diagnosticadas com câncer de mama no Brasil, ultrapassando 70 mil casos anuais.
A senadora ressaltou que este é o segundo tipo mais comum de câncer maligno entre as brasileiras, superado apenas pelos tumores de pele não melanoma, e o que mais causa mortes em mulheres. Em 2022, foram registradas cerca de 20 mil mortes em decorrência da doença no país, o que equivale, em média, a uma morte a cada 30 minutos, conforme relatado por Damares:
"O projeto tem o mérito de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir maior clareza normativa à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos na estratégia nacional de rastreamento do câncer de mama. Trata-se de medida que fortalece a efetividade das ações de prevenção, contribuindo para a redução da mortalidade prematura por esse tipo de tumor."
Plínio Valério informou que a apresentação da proposta foi motivada pelo contato com mulheres em fase terminal de câncer nas comunidades que visita no Amazonas. O senador relatou que é frequente o relato de mulheres e profissionais da saúde sobre o impacto positivo do diagnóstico precoce e do tratamento na fase inicial, tanto no sistema de saúde quanto na vida das pacientes.
"Essas mulheres que chegam em Manaus já com câncer de mama, às vezes em estado terminal, pedem ajuda. E a gente ajuda sabendo que muitas vão morrer, então estamos sempre sendo chamados à realidade."
Damares argumentou que o rastreamento anual pode resultar em menor impacto orçamentário no SUS a longo prazo, uma vez que o diagnóstico precoce possibilita a cura sem a necessidade de procedimentos mais onerosos, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas.
De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto que assegura o rastreamento mamográfico a partir dos 30 anos para mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário recebeu parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de substitutivo.
No texto aprovado na CAS, a relatora ampliou a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. O PL 3.021/2024 agora determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos também àquelas consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.
A iniciativa altera a lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames.
Em seu voto, lido por Damares Alves na reunião, Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. A estratégia de realizar mamografia em mulheres somente a partir dos 40 anos, segundo ela, não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.
"Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada", diz o relatório.
Damares Alves argumentou que o rastreamento precoce poderá resultar em economia de recursos públicos, pois o tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde.
"A gente está trazendo um grupo bem específico aqui e isso não vai falir o governo, vai evitar que essa mulher tenha um sofrimento ao longo da vida. Imagina essa jovem, de 30 anos, cuja mãe teve câncer de mama, a avó teve câncer de mama, tem outros históricos de tias e primas: essa menina precisa fazer o rastreamento o mais cedo possível."
Laércio Oliveira afirmou que a motivação para a apresentação do projeto foi o contato com uma jovem que acusava sintomas do câncer de mama, tinha histórico na família, mas não conseguia mamografia pelo SUS em razão da idade. Ele disse que a aprovação dessa política pública vai evitar que muitas mulheres "fiquem pelo meio do caminho":
"O que me levou a escrever esse projeto foi a angústia de uma mulher que me procurou lá em Aracaju pedindo socorro: 'Já fui em uma unidade de saúde e, na minha idade, eles não permitem, mas eu sei o que estou sentindo e tenho medo de morrer. Eu quero fazer o exame'."
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