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Meio ambiente

Nova lei cria política para visitação em áreas de conservação

A norma estabelece diretrizes para promover a visitação em unidades de conservação, visando à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

Congresso em Foco

28/7/2025 10:14

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A lei 15.180, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (28), institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A nova norma tem como objetivo ampliar e estruturar o acesso da população a áreas protegidas no território brasileiro, promovendo o uso público das unidades para fins recreativos, educacionais, turísticos e culturais, desde que compatíveis com os objetivos de preservação ambiental.

A política autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar, sem necessidade de licitação, instituição financeira oficial para criar e administrar um fundo privado voltado ao financiamento da visitação em unidades de conservação.

De acordo com o texto, os principais objetivos da política são garantir o uso público sustentável dos parques nacionais, estaduais e municipais, incentivar o turismo ecológico, promover a educação ambiental e ampliar o acesso da sociedade a essas áreas. A iniciativa também busca integrar a visitação às políticas públicas de turismo, fomentar o desenvolvimento regional e valorizar a participação de comunidades locais e tradicionais.

A lei estabelece diretrizes que incluem acessibilidade, segurança dos visitantes, preservação cultural e patrimonial, e monitoramento de impactos ambientais, socioculturais e econômicos decorrentes da visitação. Também prevê o uso de técnicas construtivas sustentáveis na infraestrutura e a inclusão das unidades em roteiros turísticos.

Parque Nacional do Iguaçu (PR).

Parque Nacional do Iguaçu (PR).Zig Koch/MTur

Instrumentos e modalidades de visitação

Entre os instrumentos da política estão previstos incentivos fiscais e creditícios, recursos de fundos ambientais e turísticos, como o Fundo Amazônia e o Novo Fungetur, além de parcerias com entidades públicas e privadas. A política prevê ainda o uso de termos de compromisso e compensações ambientais para apoiar ações de visitação.

A visitação será classificada em três níveis de intervenção: baixo, médio e alto, de acordo com o grau de alteração da área e o tipo de infraestrutura existente. A lei determina que áreas com restrição permanente à visitação não ultrapassem 50% da área total dos parques.

As infraestruturas que poderão ser implementadas incluem trilhas, museus, centros de visitantes, banheiros, hospedagem, pontos de alimentação, áreas para esportes e atividades recreativas, entre outras. Essas instalações devem respeitar o plano de manejo e o zoneamento ambiental das unidades.

Exploração dos serviços e acesso gratuito

Os serviços de apoio à visitação poderão ser realizados diretamente pelo órgão gestor ou por meio de concessões, permissões, autorizações e parcerias com organizações da sociedade civil ou outros entes federativos.

Para ampliar o acesso, especialmente de populações locais e de baixa renda, a lei permite a estipulação de gratuidades e tarifas diferenciadas. Nos casos em que a exploração for feita pela iniciativa privada, os custos desses benefícios deverão ser incluídos na análise de viabilidade econômica dos projetos.

Fundo de Incentivo à Visitação

A legislação também autoriza o ICMBio e outros órgãos do SNUC a criar um Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, que será gerido por instituição financeira oficial. O fundo terá patrimônio segregado e seus recursos serão destinados exclusivamente a ações relacionadas à visitação, não podendo ser utilizados para despesas administrativas dos órgãos gestores.

As fontes de receita do fundo incluem doações, rendimentos financeiros, termos de ajustamento de conduta, convênios com entidades públicas e privadas e outros recursos compatíveis. O fundo deverá ter regras de governança que assegurem transparência, participação federativa e prestação de contas públicas.

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