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Mudanças no Pix
Congresso em Foco
29/8/2025 | Atualizado às 16:52
O Banco Central (BC) divulgou, nesta quinta-feira (28), resolução que altera normas do Pix, com objetivo de otimizar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Tal modificação simplifica o processo de restituição de valores para indivíduos lesados por fraudes, golpes ou coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED estará integralmente digitalizado e dispensará a necessidade de contato direto com o serviço de atendimento da instituição financeira. Todas as instituições bancárias participantes disponibilizarão a funcionalidade no ambiente Pix dos respectivos aplicativos. Dessa forma, a contestação de transações será facilitada, sem a exigência de comunicação com a instituição financeira através de canais de atendimento.
Segundo o BC, o autoatendimento do MED proporcionará maior agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, "o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima".
Também foi alterado no MED a permissão para a devolução de valores a partir de contas distintas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução de recursos está restrita à conta originalmente utilizada na fraude. Contudo, os fraudadores, em geral, rapidamente retiram os valores da conta receptora e os transferem para outras. Ou seja, quando o cliente contesta a transação e solicita a devolução, as contas comumente já estão esvaziadas.
Com as melhorias, o MED identificará possíveis trajetórias dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e possibilitarão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, conforme o BC. Tal mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se tornará obrigatória em fevereiro de 2026. De acordo com nota divulgada pelo BC:
O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.
MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO
O MED, em vigor desde 2021, é aplicável apenas em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não se destina a desacordos comerciais, situações entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
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