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Estelionato afetivo
Congresso em Foco
5/9/2025 10:18
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para o chamado estelionato afetivo, quando o autor se aproveita de uma relação de confiança ou vínculo emocional com a vítima para aplicar golpes financeiros.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao projeto de lei 5197/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A proposta prevê pena de três a nove anos de reclusão, além de multa, quando o crime ocorrer nesse contexto. Hoje, o Código Penal já prevê o estelionato como fraude para obtenção de vantagem ilícita, mas sem essa especificidade.
Segundo Bilynskyj, a inclusão de uma qualificadora garante que a pena mínima já seja aplicada em regime mais severo. "Julgo mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto", explicou em seu parecer.
Origem da proposta
O texto apresentado por Ricardo Ayres buscou resposta ao aumento de casos conhecidos como "golpe do amor". Esses episódios envolvem pessoas que simulam interesse afetivo para conquistar a confiança de parceiros e, a partir daí, solicitar empréstimos ou transferências de valores. Um caso registrado no Tocantins, citado na justificativa do projeto, relatou que nove mulheres denunciaram um homem acusado de aplicar golpes que somaram R$ 1,6 milhão, após conquistá-las em aplicativos de relacionamento.
Para o autor, esse tipo de fraude vai além do prejuízo financeiro. "O criminoso se aproveita da conexão emocional estabelecida com a vítima para manipulá-la financeiramente, ofendendo não apenas o seu patrimônio, mas também a sua integridade psicológica", afirmou Ayres na justificativa do projeto.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, ainda precisará ser analisada pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
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