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Judiciário

Fux vota por absolver Augusto Heleno de todos os crimes

Ministro avaliou que críticas ao sistema eleitoral e anotações pessoais do ex-chefe do GSI não configuram participação em tentativa de golpe de Estado.

Congresso em Foco

10/9/2025 23:00

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição total do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de todos os crimes pelos quais foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação penal por tentativa de golpe de Estado.

Em sua análise, Fux descartou a possibilidade de enquadramento do ex-ministro em organização criminosa. O magistrado reconheceu que Heleno fez reiterados discursos críticos ao sistema eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, mas afirmou que tais manifestações não têm potencial de abalar as instituições democráticas, e portanto não podem ser criminalizadas.

Fux considerou que críticas e rascunhos de Augusto Heleno não configuram crime e votou por sua absolvição total no STF.

Fux considerou que críticas e rascunhos de Augusto Heleno não configuram crime e votou por sua absolvição total no STF.Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Quanto às anotações encontradas em sua agenda sobre um eventual plano de golpe, o ministro ressaltou que se tratam de "rascunhos rudimentares", sem data e sem qualquer indicação de execução prática. "Além de pretender criminalizar discursos críticos ao sistema eleitoral, também se pretende punir até rascunhos privados. Evidentemente, a cogitação, mesmo quando documentada por rascunhos, é impunível", defendeu.

Fux também destacou que não há provas de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tenha sido usada por ordem de Heleno para monitorar parlamentares. Sobre a reunião ministerial em que o general teria falado em "virar a mesa" e agir antes das eleições, o ministro lembrou que a própria PGR reconheceu que ele se retratou posteriormente.

Com esses argumentos, votou pela absolvição do ex-ministro dos crimes crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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