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Regularização de terras
Congresso em Foco
15/9/2025 | Atualizado às 16:22
A Lei nº 15.206, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (15), concede aos proprietários rurais novo prazo de cinco anos para solicitar a ratificação de registro de imóveis em faixas de fronteira. O objetivo é impedir a transferência de propriedades para a União em decorrência da ausência de regularização.
Entende-se por faixa de fronteira a área de até 150 quilômetros de largura que percorre as divisas terrestres brasileiras com países vizinhos. A regularização de propriedades situadas nessa faixa é compulsória para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham como origem títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. A dimensão desses módulos varia em cada município.
Para efetivar a ratificação do registro, o proprietário deve solicitar certificação do georreferenciamento do imóvel e atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Esta é a segunda prorrogação concedida para o prazo limite de regularização. O primeiro prazo expirou em 2019, e o segundo prazo estava previsto para outubro deste ano.
A nova legislação é resultado do projeto de lei 1.532/2025 proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria obteve aprovação no Plenário do Senado em julho, com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e foi posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto.
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