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JUDICIÁRIO

Defesa de Bolsonaro pede revogação da prisão domiciliar

Advogado afirma que cautelares perderam função após apresentação de denúncia da PGR sem citação a Bolsonaro.

Congresso em Foco

24/9/2025 14:24

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O advogado de defesa de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja revogada a prisão domiciliar imposta no início de agosto. De acordo com o jurista, o objeto desta e demais cautelares se perdeu com a apresentação da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Eduardo Bolsonaro, deixando de fora o ex-presidente.

"Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação", disse o advogado em suas redes sociais.

Bolsonaro foi mantido de fora de denúncia da PGR sobre articulação de Eduardo nos EUA.

Bolsonaro foi mantido de fora de denúncia da PGR sobre articulação de Eduardo nos EUA.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Bolsonaro foi preso preventivamente por descumprimento de medidas restritivas no inquérito em que ele, Eduardo Bolsonaro, o influenciador Paulo Figueiredo e o pastor Silas Malafaia foram investigados por coação processual. Bolsonaro foi proibido de utilizar redes sociais próprias ou de terceiros, mas permaneceu se pronunciando em vídeos para aliados.

Ele foi indiciado no inquérito, no qual a Polícia Federal o acusou de coordenar a articulação de Eduardo nos Estados Unidos para impor sanções contra autoridades envolvidas em seu julgamento por tentativa de golpe de Estado. Na denúncia, seu nome foi excluído.

"Sem ação penal oferecida, as cautelares tornar-se-ão um fim em si mesmas, não havendo mais como serem mantidas de forma legal, de sorte que a defesa aguarda sua célere revogação", concluiu o advogado.

Processo: INQ 4995-DF

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