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Sócio do Careca

Viana explica soltura de sócio do Careca do INSS preso na CPMI

Na segunda-feira, a CPMI prendeu em flagrante o diretor de empresas do "Careca do INSS".

Congresso em Foco

25/9/2025 15:21

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), esclareceu nesta quinta-feira (25) as circunstâncias da soltura do economista Rubens Oliveira Costa, que havia recebido voz de prisão durante depoimento na última segunda-feira (22). O depoente foi liberado na madrugada de terça-feira (23) após prestar esclarecimentos à Polícia Legislativa, sem necessidade de pagamento de fiança.

A ordem de prisão em flagrante por falso testemunho foi decretada por Viana ao final de mais de sete horas de sessão. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), sustentou que Costa omitiu informações, mentiu em seu depoimento e ocultou documentos, enquanto o vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), reforçou o pedido de prisão.

Na ocasião, a Secretaria de Polícia do Senado confirmou, em nota, que cumpriu a ordem de prisão expedida pelo presidente da CPMI. Informou ainda que, após análise do expediente, instaurou inquérito policial para apurar os fatos, a ser encaminhado ao Judiciário. "Após prestar esclarecimentos, foi liberado", destacou o comunicado, acrescentando que a atuação ocorreu em estrito cumprimento à legislação.

A defesa do economista alegou que não houve homologação do flagrante pela autoridade policial e que a medida foi ilegal, mencionando decisão liminar em habeas corpus preventivo que já garantia a impossibilidade de custódia.

Leia Mais

CPMI prende em flagrante diretor de empresas do "Careca do INSS"

Após ordem de prisão na CPMI, sócio do "Careca do INSS" é liberado

Nesta quinta-feira, Viana explicou que a liberação ocorreu em razão de posicionamento anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre prisões decretadas em comissões parlamentares. Em caso semelhante na CPI das Bets, a PGR havia entendido que a Polícia Legislativa não tem competência para conduzir prisões em flagrante sem investigação formal, o que caracterizaria abuso.

Diante da controvérsia, senadores cobraram mudanças nas regras que disciplinam a atuação das CPIs. Viana anunciou a apresentação de um projeto de lei para ampliar os poderes das comissões de inquérito, de forma a evitar que novas prisões sejam invalidadas. "Nós precisamos fazer alguma coisa, porque temos uma lei de CPIs e CPMIs que prevê a prisão em flagrante, mas temos, ao mesmo tempo, decisão da Procuradoria da República, referendada pela Justiça, que limita a atuação da Polícia do Legislativo", disse.

O senador Sergio Moro (União-PR) defendeu que a própria CPMI passe a lavrar e formalizar futuros flagrantes, sem delegar exclusivamente a tarefa à Polícia Legislativa. "Se for para soltar e fixar fiança, que seja a própria CPMI, porque a CPMI tem poderes equivalentes à autoridade de investigação", afirmou.

Viana informou ainda que a Polícia Legislativa terá 30 dias para avaliar a situação, com base nas notas taquigráficas e nas filmagens da sessão, e que apresentará sua posição à comissão. Enquanto isso, o pedido de prisão preventiva de Rubens Costa, encaminhado pelo relator, será analisado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia a íntegra do comunicado da Spol:

A Secretaria de Polícia do Senado Federal informa que, durante o andamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, prestou integral apoio institucional às determinações da Comissão, incluindo a condução do Sr. Rubens Oliveira Costa, conforme ordem de prisão em flagrante expedida durante os trabalhos. O qual, após prestar esclarecimentos, foi liberado.

Informa, ainda, que, após análise do expediente encaminhado pela Mesa da CPMI, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, em estrito cumprimento à legislação vigente e com respeito ao devido processo legal. O referido inquérito, após devidamente relatado, será encaminhado ao Poder Judiciário.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a colaboração plena com as esferas parlamentar e judicial. Novas informações relevantes serão divulgadas oportunamente pelos canais institucionais.

Secretaria de Polícia do Senado Federal

Brasília, 23 de setembro de 2025

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